Direção


Diretora : Vera Marcia Spadon de Souza
Vice-Diretora: Andreza Sandalo Gambelli

REGIMENTO INTERNO
ESCOLA ESTADUAL “DR. WALDEMAR MONIZ DA ROCHA BARROS
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares

Capítulo I



Da Caracterização
Art. - A Escola Estadual  “DR. WALDEMAR MONIZ DA ROCHA BARROS”, localizada a rua Henrique Dias, 854, bairro Francisco de Abreu, CEP 17.509.300 na cidade de Marilia -SP, fone (14) 3433 -1197 e 3413 -1724 ,  é mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente.                                                                                                                                                                                                                                              
Parágrafo único - Este Regimento considerará as Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais (Parecer CEE 67/98) como “um mecanismo legal e necessário para promover a gestão democrática da escola e elevar o padrão de qualidade do ensino; fortalecer a autonomia pedagógica, administrativa e financeira; valorizar a comunidade escolar através da participação nos colegiados; favorecer o desenvolvimento e profissionalização do magistério e demais servidores da educação.”
Art. - O Regimento desta Unidade Escolar foi submetido à alteração e  apreciação do Conselho de Escola em 01/12/2009 e aprovação da Diretoria de Ensino.
           Parágrafo único - Este Regimento dará tratamento diferenciado a aspectos administrativos e didáticos que assegurem e preservem o atendimento às suas características e especificidades.
Capítulo II
Dos Objetivos da Educação Escolar
Art. 3º - A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, assegurando igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola, vedada qualquer forma de discriminação e segregação.
Art. - Os objetivos do ensino devem convergir para os fins mais amplos da educação nacional, expressos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9394, de 20 de dezembro de 1996.
Parágrafo único - Os objetivos da  E E “ DR. Waldemar Moniz da Rocha Barros”, atendendo suas características e peculiaridades locais, constarão deste Regimento Escolar.
Capítulo III
Da Organização e Funcionamento da Escola
Art. - Esta escola, de Ensino Fundamental e Ensino Médio , oferecerá a carga horária mínima de 1080/1120 horas anuais para o Ensino Fundamental  e 1200 para o Ensino Médio ministradas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar.
§1º - Consideram-se como efetivo trabalho escolar, os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas planejadas pela escola, desde que contem com a presença de professores e a freqüência controlada dos alunos.
           §2º - O horário de funcionamento de cada período ocorrerá de acordo com a legislação vigente e será informado para os alunos e responsáveis no início de cada ano letivo.

§3º - A  entrada e saída dos alunos, na Unidade Escolar e  na sala de aula, durante o período de aula, será regulamentada dentro das Normas de Convivência deste Regimento Escolar.
TÍTULO II
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
Capítulo I
Dos Princípios
Art. - A gestão democrática desta escola tem por finalidade assegurar maior grau de sua autonomia, de forma a garantir o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, possibilitando padrão adequado de qualidade do ensino ministrado.
Art. - O processo de construção da gestão democrática desta escola será fortalecido por meio de medidas e ações dos órgãos centrais e locais responsáveis pela administração e supervisão da rede estadual de ensino, mantidos os princípios de coerência, eqüidade e co-responsabilidade da comunidade escolar na organização e prestação, dos serviços educacionais.
Art. - Para melhor consecução de sua finalidade, a gestão democrática nesta escola far-se-á mediante a:
I - participação dos profissionais da escola na elaboração da proposta pedagógica;
II - participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar - direção, professores, pais, alunos e funcionários - nos processos consultivos e decisórios, através do Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres;
III - autonomia da gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes;
IV - transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;
V - valorização da escola como espaço privilegiado de execução do processo educacional.
Art. 9o- A autonomia da escola, em seus aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos, entendidos como mecanismos de fortalecimento da gestão a serviço da comunidade, será assegurada mediante a:
I - formulação, implementação e avaliação periódica  da  proposta pedagógica e do  plano de gestão;
II - constituição e funcionamento do Conselho de Escola, dos Conselhos de Classe e Série, da Associação de Pais e Mestres e do Grêmio Estudantil;
III - participação da comunidade escolar, através do Conselho de Escola, nos processos de escolha ou indicação de profissionais para o exercício de funções, respeitada a legislação vigente;
IV - administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou instituições escolares competentes, obedecida a legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos públicos.
Capítulo II
Das Instituições Escolares
Art. 10 - As instituições escolares terão a função de aprimorar o processo de construção da autonomia da escola e as relações de convivência intra e extra-escolar
Art. 11 - A escola contará, no mínimo, com as seguintes instituições escolares criadas por lei específica:
I - Associação de Pais e Mestres;
II - Grêmio Estudantil.
Parágrafo único - Cabe à direção da escola garantir a articulação da Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para organização dos alunos no Grêmio Estudantil.
Art. 12- A criação e a organização do Grêmio Estudantil, como entidade autônoma representativa dos interesses dos estudantes, estão asseguradas pela Lei Federal nº 7.398, de 4/11/85. Estatutos próprios serão elaborados em Assembléia Geral do corpo discente e aprovados em reunião de Conselho de Escola, convocada para esse fim.
Parágrafo único: As datas para a formação do Grêmio Estudantil serão previstas no Calendário Escolar.
Art. 13 - Todos os bens da escola e de suas instituições juridicamente constituídas, serão patrimoniados, sistematicamente atualizados e cópia de seus registros encaminhados anualmente ao órgão de administração local.
Art. 14 - Outras instituições e associações poderão ser criadas, desde que aprovadas pelo Conselho de Escola e explicitadas no Plano de Gestão, com caráter público no seu estatuto.

Capítulo III
Dos Colegiados
Art. 15 - Esta escola contará com os seguintes colegiados:
I - Conselho de Escola, constituído nos termos da legislação;
II - Conselhos de Classe e Série, constituídos nos termos regimentais

Seção I

Do Conselho de Escola
Art. 16 - O Conselho de Escola, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, atua no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola.
Art. 17 - O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da Política Educacional, da Proposta Pedagógica da escola e a legislação vigente.
Art. 18 - A composição e atribuições do Conselho de Escola estão definidas em seguinte legislação específica, da seguinte forma: “O Conselho de Escola, de natureza consultiva e deliberativa, eleito anualmente durante o primeiro mês letivo, presidido pelo Diretor da Escola, terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes, fixado sempre proporcionalmente ao número de classes do estabelecimento de ensino” (Lei 444/85- Estatuto do Magistério Paulista- Artigo 95).

§ 1º - A composição a que se refere o “caput” obedecerá à seguinte proporcionalidade:

I   –  40% (quarenta por cento) de docentes;
II – 5% (cinco por cento) de especialistas de educação, excetuando-se o Diretor de Escola;
III  _  5%(cinco por cento) dos demais funcionários;
IV _  25%(vinte e cinco por cento) de pais de alunos;
V  _  25%(vinte e cinco por cento) de alunos;

§ 2º - Os componentes do Conselho de Escola serão escolhidos entre os seus pares, mediante processo ele­tivo.

§ 3º - Cada segmento representado no Conselho de Escola elegerá também 2 (dois) suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências e impedimentos.

§ 4º - Os representantes dos alunos terão sem­pre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força le­gal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da capacidade civil.

§ 5º - São atribuições do Conselho de Escola:

II - avaliar, periodicamente e sistematicamente, as informações referentes ao uso dos recursos financeiros, os serviços prestados pela Escola e resultados pedagógicos  obtidos;
III - encaminhar, quando for necessário, à autoridade competente, solicitação de verificação, com fim de apurar irregularidades de diretor, vices-diretores, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais da escola, em decisão tomada por seus membros, em Assembléia Extraordinária convocada para tal fim, com razões fundamentadas, documentadas e devidamente registradas;
IV- assessorar, apoiar e colaborar com a direção em matéria de sua competência e em todas as suas atribuições, com destaque especial para:
a)           o cumprimento das disposições legais;
b)           a preservação do prédio e dos equipamentos escolares;
c)            a aplicação de medidas disciplinares previstas no Regimento Escolar quando encaminhadas pela Direção e/ou referendadas pelo Conselho de Classe;
d)           comunicar ao órgão competente as medidas de emergência, adotadas pelo Conselho Escolar, em casos de irregularidades graves na escola;
e)        estabelecer anualmente um cronograma de reuniões ordinárias.


V- Deliberar sobre:

a) diretrizes e metas da Unidade Escolar;
b) alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica;
c) projetos de atendimento psico-pedagógico e material ao aluno;
d) programas especiais visando à integração es­cola-família-comunidade;
e) criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola;
f) prioridades para aplicação de recursos da Escola e das instituições auxiliares;
g) a designação ou a dispensa do Vice-Diretor de Escola, desde que seja proveniente de outra unidade escolar. Salvo esse caso, a designação ou cessação é de competência do Diretor da Escola;
h) as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os alunos da unidade esco­lar;

VI- Elaborar o Calendário e o Regimento Esco­lar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente.

VII- Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e metas esta­belecidas.

§ 6º - Nenhum dos membros do Conselho de Escola poderá acumular votos, não sendo também permitidos os votos por procuração.

§ 7º - As deliberações do Conselho constarão de ata, serão sempre tornadas públicas e adotadas por maioria sim­ples, presente a maioria absoluta de seus membros.

§ 8º - “Na ausência do Diretor, a Escola ficará sob responsabilidade do  Vice-Diretor”.
Art. 19 – Acatada a legislação específica anterior, o Conselho Escolar acrescenta as seguintes determinações complementares:
I- O Conselho Escolar será um fórum permanente de debates, de articulação entre os vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades educacionais e os encaminhamentos necessários à solução de questões pedagógicas, administrativas e financeiras, que possam interferir no funcionamento da mesma.
II- O Conselho Escolar deverá reunir-se periodicamente a fim de propor, renovar, acompanhar e avaliar, permanentemente, as ações implementadas na escola, os projetos desenvolvidos, os obstáculos encontrados e o nível de alcance das metas, bem como os objetivos estabelecidos no Projeto Político-Pedagógico da Escola.
III- A ação do Conselho Escolar deverá estar fundamentada nos seguintes pressupostos:

a) educação é um direito inalienável de todo cidadão;
b) a escola deve garantir o acesso e permanência a todos que pretendem ingressar no ensino público;
c) a universalização e a gratuidade da  educação básica é um dever do Estado;
d) a construção contínua  e permanente da qualidade da educação pública está diretamente vinculada a um projeto de sociedade;
e) qualidade de ensino e competência político-pedagógica são elementos indissociáveis num projeto democrático de escola pública;
f) o trabalho pedagógico escolar, numa perspectiva emancipadora, é organizado numa dimensão coletiva;
g) sua gestão privilegia a legitimidade, a transparência, a cooperação, a responsabilidade, o respeito, o diálogo e a interação em todos os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros da organização de trabalho escolar.

IV- O ato de posse dos Conselheiros dar-se-á no dia imediatamente subseqüente ao término da gestão anterior e  consistirá de:
a)           ciência do Regimento Escolar;
b)           ciência do Projeto Político-Pedagógico da Escola;
c)            assinatura da Ata e Termo de Posse;

V- As reuniões do Conselho Escolar poderão ser ordinárias e extraordinárias:

a) as reuniões ordinárias serão bimestrais, convocadas pelo Presidente do Conselho, no seu impedimento, por representante designado pelo mesmo, dentre os seus componentes, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, com pauta claramente definida no edital de convocação;
b) as reuniões extraordinárias serão convocadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, com pauta claramente definida e por solicitação:

- do Presidente do Conselho;
- de 1/3 de seus membros.

VI- Após a convocação e divulgação da pauta de reunião do Conselho Escolar, cada representante de segmento procederá à reunião específica para que seja ouvida e respeitada a opinião de seus pares.
VII- As reuniões serão realizadas, em primeira convocação, com quorum mínimo de maioria simples (metade mais um), ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com 1/3 (um terço) de seus membros.
VIII- Não havendo quorum estabelecido, cancela-se a reunião e registra-se a ocorrência em ata pública assinada pelos presentes.
IX- É permitida a participação de pessoas integrantes da comunidade escolar nas reuniões do Conselho Escolar, com direito a voz e sem direito a voto, quando constar da pauta assunto de seu interesse.
X- As deliberações do Conselho Escolar serão tomadas por consenso depois de esgotadas as argumentações de seus membros, considerando:
a) entende-se por consenso a unanimidade de opiniões ou, para efeito deste Estatuto, a proporção de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros presentes.
b) não havendo o consenso previsto no § 1º, a matéria será adiada, visando a estudos que embasem a argumentação dos Conselheiros, em busca do consenso. A questão será votada na reunião seguinte.

XII- A presidência do Conselho Escolar será exercida pelo Diretor da escola, cabendo a este diligenciar pela efetiva realização de suas decisões, para a consolidação do Projeto Político-Pedagógico da Escola.
XIII- Para fins deste Regimento considerar-se-ão irregularidades graves:
a)           aquelas que representam risco de morte e/ou à integridade física/moral das pessoas;
b)           aquelas que caracterizem risco ao patrimônio escolar;
c)            desvio de material de qualquer espécie e/ou recursos financeiros;
d)        aquelas que, comprovadamente, se configurem como trabalho inadequado, comprometendo a aprendizagem e segurança do aluno.

Seção II
Dos Conselhos de Classe e Série
Art. 20 - Os Conselhos de Classe e Série, como colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizar-se-ão de forma a possibilitar a inter-relação entre profissionais,  propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem; favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada série/classe; orientar o processo de gestão do ensino.
Art. 21 - Sobre a composição, natureza e atribuições dos conselhos de classe e série:
I- Os Conselhos de Classe e Série deverão se reunir, ordinariamente, por bimestre e ao final do ano letivo ou quando convocados pelo diretor –  respeitando o período de férias anuais do corpo docente (Artigo 176- Lei Complementar no 942/2003 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).
II- O Conselho de Classe e Série é um órgão colegiado, constituído pelo diretor da escola, vice-diretor, professor coordenador, por todos os professores da mesma classe ou série e por alunos representantes da classe ou série  com a finalidade de: avaliar as questões pedagógicas das classes e séries; decidir a conveniência pedagógica de promoção ou retenção de alunos, de acordo com os critérios descritos neste regimento; julgar recursos de avaliação do rendimento escolar.

III- O Conselho de Classe realizará uma apreciação qualitativa do desempenho do aluno, analisando-o de maneira global, não se restringindo, apenas, ao resultado expresso pelas médias das avaliações. Para seu julgamento, o Conselho deverá eliminar possíveis discrepâncias, adotando os seguintes critérios:
a) observar que salas com ausência de professor e/ou avaliações geralmente apresentam discrepâncias em relação a outras disciplinas;
b) analisar o histórico anterior e atual do aluno, observando: evolução apresentada na aprendizagem; empenho, esforço; domínio de conteúdos imprescindíveis para cursar a série seguinte; responsabilidade; assiduidade; aceitação dos limites de comportamento impostos pela escola em prol do coletivo;
c) avaliar com média mínima ou aritmética, as salas com ausência do professor titular e/ou substituto, as salas  em que o professor deixou de apresentar as notas em tempo hábil no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

Art. 22 - A presidência do Conselho de Classe e Série é da responsabilidade da Direção:
I- no início dos trabalhos, orientar os professores participantes sobre a filosofia e o funcionamento do Conselho de Classe;
II- escolher um responsável pela ata, para a  transcrição das decisões e observações referentes à classe/série avaliada; 
IV- coordenar as manifestações e debates;
V- presidir o processo de votação. As decisões do conselho serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes. Apenas em caso de empate, a decisão caberá ao Presidente do Conselho.
Parágrafo único: As avaliações do Conselho de Classe e Série serão levadas ao conhecimento dos alunos, quando maiores, e ao conhecimento dos pais ou responsáveis em reunião específica para este fim (Reunião de Pais e Mestres).
 
Capítulo IV
Das Normas Convivência
Art. 23 - As normas de convivência elaboradas com a participação representativa dos envolvidos no processo educativo - pais, alunos, professores e funcionários – atendem aos princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática que regerão as relações profissionais e interpessoais:
a) tratar a todos com civilidade, respeito e cortesia;
b) não menosprezar o conhecimento do colega;
c) não tecer comentários a respeito de assuntos tratados entre os pares;
d) conservar a ordem e o asseio das dependências;
e) conservar o material de uso coletivo;
f) alertar o colega sobre qualquer atitude que não esteja de acordo com o regulamento, de maneira educada e cortês;
g) não manifestar qualquer tipo de preconceito;
h) respeitar a individualidade e integridade de cada um, não manifestando qualquer tipo de assédio;
i) respeitar o material e objetos de uso pessoal do colega;
j) ouvir com respeito a opinião de seus colegas;
k) não induzir as pessoas a nenhuma atitude que possa trazer qualquer tipo de prejuízo ou malefício à sua integridade física, psicológica, social e material;
l) não promover ou participar de qualquer manifestação agressiva ou vexatória, a alunos, pais/responsáveis de alunos, professores e funcionários;
m) não utilizar palavras de baixo calão ou quaisquer palavras ou expressões que ofendam a moral.
n) respeitar e cumprir os horários estabelecidos:   Entrada –  o aluno que chegar atrasado, acompanhado ou não pelo responsável, deverá aguardar a entrada da próxima aula nas dependências da escola. Saída – a ausência antes do horário previsto será autorizada quando acompanhado pelos pais ou responsáveis. Como medida preventiva, a escola adotará livro de registro para  todas as entradas e saídas que não estejam no horário previsto e após três atrasos o responsável deverá comparecer à Unidade Escolar para conversar com a direção.

Art. 24 - Nos casos graves de descumprimento de normas, será ouvido o Conselho de Escola para aplicação de penalidade ou para encaminhamento às autoridades competentes.
Art. 25 - Nenhuma penalidade poderá ferir as normas que regulamentam o servidor público ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, salvaguardados:
I - o direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso;
II - assistência dos pais ou responsável, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos;
III - o direito do aluno à continuidade de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento público.

Capítulo V
Do Plano de Gestão da Escola
Art. 26 - O Plano de Gestão desta escola é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intra-escolares e operacionaliza a proposta pedagógica.
§1º - O Plano de Gestão terá duração quadrienal e contemplará, no mínimo:
I- identificação e caracterização da Unidade Escolar, de seu alunado, de seus recursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local;
II- objetivos da escola:
a) realizar a gestão escolar, contemplando interesses coletivos e ampliando os espaços de efetiva participação da comunidade escolar nos processos decisórios sobre a natureza e a especificidade do trabalho pedagógico escolar;

b) promover o exercício da cidadania no interior da escola, articulando a integração e a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar na construção de uma escola pública de qualidade, laica, gratuita e universal;

c) estabelecer políticas e diretrizes norteadoras da organização do trabalho pedagógico na escola, a partir dos interesses e expectativas histórico-sociais;

d) acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico desenvolvido pela comunidade escolar, tendo como pressuposto o Projeto Político-Pedagógico da escola;

e) garantir o cumprimento da função social e da especificidade do trabalho pedagógico da escola.

           III- planos dos cursos mantidos pela escola;
IV- planos de trabalho dos diferentes núcleos que compõem a organização técnico- administrativa da escola;
V- critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho realizado pelos diferentes atores do processo educacional.
 § 2º - Anualmente, serão incorporados ao plano de gestão anexos com:
I- agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, curso, série e turma;
II- matriz curricular por curso e série;
III- organização das horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs), explicitando o temário e o cronograma;
IV- calendário escolar: será elaborado, anualmente, por este Estabelecimento de Ensino, apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar e, posteriormente, enviado ao órgão competente para análise e homologação. As alterações, determinadas por motivos relevantes, serão comunicadas à autoridade competente, em tempo hábil, para as providências cabíveis. Atenderá ao disposto na legislação vigente, funcionando no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, fixando:
a) início e término das atividades docentes;
b) reuniões pedagógicas e/ou administrativas;
c) datas para a eleição dos componentes do Grêmio Estudantil;
d) feriados e/ou antecipações;
e) recessos escolares;
f) período de férias;
g) atividades culturais.
V- horário de trabalho e escala de férias dos funcionários;
VI- plano de aplicação dos recursos financeiros;
VII- projetos especiais.
Art. 27 - O plano de cada curso tem por finalidade garantir a organicidade e continuidade do curso, e conterá:
I- objetivos;
II- integração e seqüência dos componentes curriculares de acordo com os PCNs.
III- síntese dos conteúdos programáticos, como subsídio à elaboração dos planos de ensino;
IV- carga horária mínima do curso e dos componentes curriculares;
Art. 28 - O Plano de Ensino elaborado em consonância com o plano de curso constitui documento da escola e do professor, devendo ser mantido à disposição da direção e supervisão de ensino.
Parágrafo único: O Plano de Gestão será aprovado pelo Conselho de Escola e homologado pelo órgão próprio de supervisão.

TÍTULO III

Do Processo de Avaliação
Capítulo I
Dos Princípios
Art. 29 - A avaliação da escola, no que concerne à sua estrutura, organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e da aprendizagem, terá como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino.
Art. 30 - A avaliação interna, processo a ser organizado pela escola e a avaliação externa, pelos órgãos locais e centrais da administração, serão subsidiados por procedimentos de observações e registros contínuos e terão por objetivo permitir o acompanhamento:
I- sistemático e contínuo do processo de ensino e da aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos;
II- do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
III- da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola;
IV- da execução do planejamento curricular.

Capítulo II
Da Avaliação Institucional
Art. 31 - A avaliação institucional será realizada, através de procedimentos internos e externos, objetivando a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.
Art. 32 - A síntese dos resultados das diferentes avaliações institucionais será consubstanciada em atas, apreciadas pelo Conselho de Escola e anexadas ao Plano de Gestão escolar, norteando os momentos de planejamento e replanejamento da escola.

Capítulo III

Da Avaliação do Ensino e da  Aprendizagem
Seção I
Da Avaliação
Art. 33 - O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será realizado através de procedimentos externos e internos.
I- A avaliação externa do rendimento escolar, implementada pela Administração, tem por objetivo oferecer indicadores comparativos de desempenho para a tomada de decisões no âmbito da própria escola e nas diferentes esferas do sistema central e local.
II- A avaliação interna do processo de ensino e aprendizagem, responsabilidade da escola, será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, no decorrer de cada bimestre, tendo como um de seus objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade.
III- A avaliação como parte do processo ensino-aprendizagem será apresentada por meio de sínteses bimestrais e finais em cada componente curricular, realizada por diferentes instrumentos de avaliação, de forma contínua e sistemática cujo registro será expresso em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), com arredondamento para número inteiro imediatamente superior.
a)  Os instrumentos de avaliação para cada disciplina constante da matriz curricular será sistematizado da seguinte forma: tarefas/trabalhos (valor 2), avaliação mensal ( valor 3 ), avaliação bimestral ( valor 5) .
       Quanto a disciplina de Educação Física, os critérios de avaliação poderão ser alterados se necessário, devendo ser acordado entre o professor, coordenação, direção e aprovado pelo Conselho de Escola, antes do início do ano letivo.

b) para fins de promoção serão aprovados os alunos que obtiverem  a média mínima 5 (cinco), em cada registro bimestral  da avaliação processual, ou ainda, serão aprovados os que obtiverem 20 (vinte) pontos ao final dos quatro bimestres;
c) A pós resultado da síntese bimestral, o aluno que não obteve a média mínima, será submetido a uma nova avaliação bimestral( valor 5) que será utilizada para definir a síntese bimestral se a média obtida for maior do que a prova bimestral anterior.
d) a freqüência mínima para cada disciplina deverá ser 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular. No caso de aluno com rendimento satisfatório e freqüência abaixo de 75%, o caso será julgado pelo Conselho de Classe e Série –observando possíveis discrepâncias em relação à presença/retenção; ausência/aprovação (previsto no Artigo 21 – “Sobre a composição, natureza e atribuições dos conselhos de classe e série”- deste regimento).
 Parágrafo único: As avaliações bimestrais e de recuperação serão agendadas pela direção da escola.
Seção II
Dos Objetivos da Avaliação
Art. 34 – Na avaliação do desempenho do aluno, os aspectos qualitativos prevalecerão sobre os quantitativos. A avaliação interna do processo de ensino e aprendizagem terá por objetivos:
I - diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;
II - possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem;
III - orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;
IV - fundamentar as decisões do Conselho de Classe quanto à necessidade de procedimentos paralelos ou contínuos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;
V - orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.
 
Seção III
Da Promoção 
Art. 35 – Serão considerados promovidos os alunos:
·         o aluno das séries/anos intermediários do Ciclo  II do Ensino Fundamental em regime de progressão continuada, com freqüência igual ou superior a 75% do total das horas letivas;
·         da série/ano final do Ciclo II do Ensino Fundamental e de cada série do Ensino Médio, com nota igual ou superior a 5 e freqüência igual ou superior a 75% do total das horas letivas;
·         das séries/anos do Ciclo II do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio, com freqüência inferior a 75% do total das horas letivas e nota igual ou superior a 5, mediante avaliação e decisão do Conselho de Classe/Série.
Parágrafo único- O Conselho de Classe/Série analisará a promoção do aluno do aluno da serie/ano final do Ensino Fundamental e Médio, caso apresente rendimento insuficiente em mais do que um componente curricular, no qual tenha frequência mínima de 75% para promoção.

Seção IV
DA PROGRESSÃO CONTINUADA


Art. 36 – A escola adotará o regime de Progressão Continuada,no Ensino Fundamental, com a finalidade de garantir a todos o direito público subjetivo de acesso, permanência  de estudos .

Parágrafo único -  A organização do Ensino Fundamental em um ciclo favorecerá a progressão bem sucedida, garantindo atividades de reforço e recuperação contínua e paralela aos alunos com dificuldades de aprendizagem , através de novas e diversificadas oportunidades para a construção do conhecimento e o desenvolvimento de habilidades básicas.
 
Da Progressão Parcial
Art. 37Serão considerados promovidos parcialmente, os alunos:
·         das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, com nota final igual ou inferior a 4 em até três disciplinas e freqüência igual ou superior a 75% do total das horas letivas;
·         das 3ª séries do Ensino Médio com nota final igual ou inferior a 4 em até três disciplinas e freqüência inferior a 75% do total das horas letivas, mediante avaliação e decisão do Conselho Final de Classe/Série,


Parágrafo único - O regime de dependência, será cursado com orientação para um trabalho de pesquisa realizado e avaliado bimestralmente, devendo ser aplicado pelo professor da série subseqüente.
           

Seção V
Da Retenção
Art. 38- Serão considerados retidos os alunos:
·         das séries intermediárias e final do Ciclo II do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio, com freqüência inferior a 75% do total das horas letivas;
·         das séries do Ensino Médio, com nota final igual ou inferior a 4 em mais de três disciplinas, ainda que a freqüência seja igual ou superior a 75% das horas letivas;
·         da série/ano final do Ciclo II do Ensino Fundamental, com nota final igual ou inferior a 4, ainda que a freqüência seja igual ou superior a 75% do total das horas letivas, com posterior encaminhamento a estudos de recuperação de ciclo.
 Parágrafo único- serão considerados retidos parcialmente os alunos do Ensino Médio, com nota final igual ou inferior a 4 em mais de três disciplinas, ainda que a freqüência seja igual ou superior a 75% do total das horas letivas.
Art. 39 - Os resultados das avaliações dos educandos deverão ser registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade da vida escolar do alunado.
Seção VI
DA RECUPERAÇÃO

            Art. 40- Todos os alunos terão direito a estudo de reforço e recuperação em todas as disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.

           I – As atividades de reforço e recuperação serão realizadas, de forma contínua e paralela, ao longo do período letivo, independente do número de disciplinas.

          II _Excepcionalmente, ao término de cada ciclo, admitir-se-á um ano de programação específica de recuperação de Ciclo, para os alunos que demonstrem impossibilidade de prosseguir estudos no nível subseqüente.


Seção VII
Da Freqüência e Compensação de Ausências
Art. 41 - A escola fará o controle sistemático de freqüência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos, após justificativa, possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.
Parágrafo único - A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente,  nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas. Pela legislação vigente na área de ensino, não existe o chamado “abono” de faltas. Há, no entanto, dois casos em que pode ocorrer o acompanhamento de estudos/atividades domiciliares, desde que requerido em tempo hábil:
I- Alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agonizados, caracterizados por:
a. incapacidade física relativa, compatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;

b. ocorrência isolada ou esporádica;

c. duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma cardite, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou sub-agudas, afecções reumáticas, etc.  (Decreto-lei n.º 1044/69).

II- Estudantes em gestação são consideradas merecedoras de tratamento excepcional -Licença a Maternidade (Lei n.º 6.202/75), nas seguintes condições:
a. a partir do oitavo mês de gestação e durante 03 (três) meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-Lei n.º 1.044 de outubro de 1969;

b. o início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola;

c. em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto;

d.  em  qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.

III- Faltas provenientes de convocação para serviços obrigatórios por lei.

Art. 42 - As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por freqüência irregular às aulas.
Parágrafo único - Respeitando legislação específica, bimestralmente, a escola informará aos pais dos alunos seu excesso de faltas nas reuniões de Pais e Mestres e, posteriormente, ao Conselho Tutelar em caso de omissão dos pais e de evasão escolar.

TÍTULO IV
Da Organização e Desenvolvimento do Ensino
Capítulo I
Da Caracterização
Art. 43- A organização e desenvolvimento do ensino compreende o conjunto de medidas voltadas para consecução dos objetivos estabelecidos na Proposta Pedagógica da escola, abrangendo:
I - níveis, cursos e modalidades de ensino;
II - currículos;
III - projetos especiais;

Capítulo II
Dos Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino
Art. 44 - Esta escola, em conformidade com seu modelo de organização, ministrará Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 45 - A escola poderá instalar outros cursos com a finalidade de atender aos interesses da comunidade local, dentro de suas possibilidades físicas, humanas e financeiras ou em regime de parceria, desde que não haja prejuízo do atendimento à demanda escolar do  Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Parágrafo único - Poderá oferecer módulos de cursos de educação profissional básica, de organização livre e com duração prevista na proposta da escola, destinados à qualificação para profissões de menor complexidade, com ou sem exigência de estudos anteriores ou concomitantes.
Art. 46 - A instalação de novos cursos está sujeita à competente autorização dos órgãos centrais ou locais da administração.
Art. 47 – No caso da instalação de um novo curso, o regimento da unidade escolar justificará sua necessidade e disporá sobre os níveis e modalidades de ensino mantidos.

Capítulo III
Dos Currículos
Art. 48 - O currículo dos cursos dos diferentes níveis e modalidades de ensino terá uma base nacional comum e uma parte diversificada, observada a legislação específica.

Capítulo IV

Dos Projetos Especiais
Art. 49 - A escola poderá desenvolver projetos especiais abrangendo:
I-             atividades de reforço e recuperação da aprendizagem e orientação de estudos;
II-            programas especiais de aceleração de estudos para alunos com defasagem idade /série;
III-           organização e utilização de salas ambiente, de multimeios, de multimídia, de leitura e laboratórios;
IV-          grupos de estudo e pesquisa;
V-           cultura e lazer;
VI-          outros de interesse da comunidade.

TÍTULO V
Da Organização Técnico -Administrativa
Capítulo I
Da Caracterização
Art. 50- O modelo de organização adotado por esta escola conta com a participação de toda a comunidade escolar, para as decisões, acompanhamento e avaliação do processo educacional.
Art. 51- A equipe escolar é constituída por:
I – Do Núcleo de Direção: do qual fazem parte o Diretor de Escola e Vice-Diretor.
II – Do Núcleo Técnico Pedagógico: do qual fazem parte os Coordenadores Pedagógicos.
III – Do Núcleo Administrativo: do qual fazem parte o Secretário da Escola e os Agentes Organização  Escolar.
IV – Do Núcleo Operacional: do qual fazem parte os Agentes de Serviços Escolares e Zeladoria .

V – Do Corpo Docente: do qual fazem parte os Docentes em exercício na escola.


Capítulo II
Do Núcleo de Direção
 Art. 52- O Núcleo de Direção é o centro executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar, que exercerá funções objetivando garantir:
I -a elaboração e execução da Proposta Pedagógica;
II-a administração do pessoal, dos recursos materiais, financeiros e merenda escolar;
a)   orientar e verificar a organização e limpeza das salas;
b) orientar para a conservação e uso de toda aparelhagem utilizada e distribuída pelas salas-ambiente, sala de vídeo, sala de informática, sala de leitura, laboratório, refeitório etc;
c) orientar e organizar a entrega bimestral das notas, de acordo com a  sistemática adotada na Escola.
d) garantir o cumprimento das normas regimentais por todos os segmentos da unidade escolar.
III- o cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidos;
IV- a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
V- meios para a recuperação da aprendizagem dos alunos;
VI- informações aos pais ou responsável sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica;
VII- subsídios aos profissionais da escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes e representar aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão em desacordo com a legislação;
VIII- coordenação e supervisão dos serviços da secretaria escolar;
IX- comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus-tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas: ”notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei" (LEI No 10.287, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001).
Parágrafo único: Compete ao vice-diretor assessorar o diretor em todas as suas atribuições; substituir o diretor em suas faltas e impedimentos.

Capítulo III
Do Núcleo Técnico-Pedagógico
Art. 53- O núcleo técnico-pedagógico terá a função de assessorar a direção na articulação das ações pedagógicas  que levem  ao aprimoramento do processo educacional e proporcionar  apoio técnico aos docentes e discentes, relativo a:
I - elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica;
II - coordenação pedagógica;
III- realização de reuniões periódicas de estudo que promovam o intercâmbio de experiências pedagógicas e a avaliação do processo ensino-aprendizagem;
IV- coordenação de reuniões sistemáticas de estudos com a equipe (HTPC);
V- coordenação e supervisão das atividades pedagógicas referentes à matrícula, transferência, classificação, reclassificação, adaptação de estudos, reforço, recuperação contínua e paralela, recuperação de Ciclo, dependência, compensação de ausência  e conclusão de cursos;
VII-        participação na análise e discussão dos critérios de avaliação e suas conseqüências no desempenho dos educandos;
VIII-       avaliar  e apresentar os resultados do ensino no âmbito da escola,
IX-               acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação do currículo;
X-                subsidiar os professores no desenvolvimento de suas atividades docentes;
XI     supervisionar as atividades realizadas pelos professores.

 
Capitulo IV
Do Núcleo Administrativo
Art. 54- O Núcleo Administrativo, constituído pela Secretaria da escola e pessoal de apoio administrativo, terá a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
I- documentação e escrituração escolar e de pessoal;
II- organização e atualização de arquivos;
III- expedição, registro e controle de expedientes;
IV- registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais;
V- registro e controle de recursos financeiros.
Art. 55- O cargo de Secretário(a) será exercido por um profissional devidamente qualificado para o exercício desta função, sendo de sua atribuição:
I- distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria aos seus auxiliares;
II- organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
III- executar os registros na documentação escolar referentes a matrícula, transferência, classificação, reclassificação, adaptação de estudos e conclusão de cursos;
IV- manter organizado o arquivo ativo e inativo da vida escolar do educando;
V- comunicar à Direção toda a irregularidade que venha ocorrer na Secretaria;
VI- manter atualizados os registros escolares dos educandos no sistema informatizado interno e externo.
VII- atender os educandos, professores e o público em geral informando sobre o processo educativo, veiculado pelo Estabelecimento de Ensino;
VIII- não permitir o uso de material e/ou máquinas por pessoas estranhas a esse setor;
IX- racionalizar os serviços sob sua responsabilidade para uma melhor produtividade.
Parágrafo único: A escala de trabalho dos funcionários será estabelecida de forma a garantir o atendimento do público externo e interno sempre com a presença de um responsável; independentemente da duração do ano letivo, em todos os turnos de funcionamento do Estabelecimento de Ensino.
Capítulo V
Do Núcleo Operacional
Art. 56- O Núcleo Operacional terá a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades  de atendimento de alunos, vigilância e zeladoria:
I- Dos Agentes de Organização  Escolar : vigilância e atendimento de alunos, realizada por funcionários  do Estado ou contratados para o fim específico de coordenar horários, estabelecidos pela Direção e a ela encaminhar alunos com comportamento inadequado – assegurando o bom funcionamento das atividades escolares.
II- Da zeladoria: limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar; controle e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos -com propostas para a melhoria do setor.
III- Dos Agentes de Serviços Escolares: limpeza e conservação do mobiliário e da área interna.
Parágrafo único: caberá à direção estabelecer e informar ao Núcleo Operacional a escala de trabalho a ser cumprida, além de suas funções.
Capítulo VI
Do Corpo Docente
Art. 57- Integram o corpo docente todos os professores da escola, que exercerão suas funções, incumbindo-se de:
I- participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola;
II- elaborar e cumprir plano de trabalho, de acordo com as datas pré-estabelecidas pela Direção;
III- zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento,bem como subsidiar o professor da recuperação paralela quanto ao grau de dificuldades apresentadas pelos alunos;
V- cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
VII- buscar aprimoramento profissional constante, seja por meio de oportunidades oferecidas pelo órgão oficial do Estado, pelo Estabelecimento de Ensino ou por iniciativa própria;
VIII- manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com educandos, pais e com os diversos segmentos da comunidade;
IX- realizar processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, tendo em vista uma avaliação reflexiva sobre o processo ensino e aprendizagem.
X- esclarecer ao corpo discente os critérios de avaliação que serão utilizados durante o ano letivo.
XI- manter em dia, e, na escola, toda documentação pertinente ao aluno (diário de classe), de acordo com as orientações da Direção.

XII- adequar-se aos procedimentos de trabalho implementados pela Escola, tais como:

a) organização e limpeza das salas;
b) conservação de toda aparelhagem utilizada e distribuída pelas salas-ambiente, sala de vídeo, sala de leitura, laboratórios , refeitório etc;
           c) entrega bimestral das notas, de acordo com a sistemática adotada na Escola.

Art. 58 – O integrante do Quadro do Magistério tem o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições, mantendo conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, em razão da qual, além das  obrigações previstas em outras normas (de acordo com artigo 62 da Lei 444/85), deverá:
I – conhecer e respeitar às leis;
II – preservar os princípios, os ideais e fins da Educação Brasileira, através de seu desempenho profissional;
III – empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que acompanhem o progresso científico da educação;
IV – participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;
V – comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;
VI – manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral;
VII – incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática;
VIII – assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;
IX – respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado;
X – comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento, na sua área de atuação, ou, às autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira;
XI – zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional;
XII – fornecer elementos para a permanente atualização de seus assentamentos, junto aos órgãos da Administração;
XIII – considerar os princípios psico-pedagógicos, a realidade sócio-econômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;
XIV – participar do Conselho de Escola;
XV – participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;

Art. 59 – Além dos previstos em outras normas, são direitos do integrante do Quadro do Magistério (de acordo com artigo 61 da Lei 444/85):
I – ter a seu alcance informações educacionais, bibliografia, material didático e outros instrumentos bem como contar com assistência técnica que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de seus conhecimentos;
II – ter assegurada a oportunidade de freqüentar cursos de formação, atualização e especialização profissional;
III – dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e material técnico-pedagógico suficientes e adequados para que possa exercer com eficiência e eficácia suas funções;
IV – ter liberdade de escolha e de utilização de materiais, de procedimentos didáticos e de instrumento de avaliação do processo ensino-aprendizagem, dentro dos princípios psico-pedagógicos, objetivando alicerçar o respeito à pessoa humana e a construção do bem comum;
           V – receber remuneração de acordo com a classe,  nível de  habilitação, tempo
de serviço e regime de trabalho, conforme o estabelecido por esta lei.
           VI – receber remuneração por serviço extraordinário, desde que devidamente convocado para tal fim, independentemente da classe a que pertencer;
VII – receber auxílio para a publicação de trabalhos e livros didáticos ou técnico-científicos, quando solicitado e aprovado pela Administração;
VIII – ter assegurada a igualdade de tratamento no plano técnico-pedagógico, independentemente do regime jurídico a que estiver sujeito;
IX – receber, através dos serviços especializados de educação, assistência ao exercício profissional;
X – participar, como integrante do Conselho de Escola, dos estudos e deliberações que afetam o processo educacional;
XI – participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;
XII – reunir-se na unidade escolar, para tratar de assuntos de interesse da categoria e da educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares.

Art. 60 – Os docentes em exercício nas unidades escolares gozarão férias de acordo com o Calendário Escolar.

TÍTULO VI
Do Corpo Discente
Capítulo I
Dos Diretos e Deveres
Art. 61 - Integram o Corpo Discente todos os alunos da escola, a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias à sua educação e ao seu desenvolvimento para a vida.
Art. 62 - Além daqueles que lhe são outorgados por toda a legislação e normas de ensino aplicáveis, o educando deverá reconhecer os seguintes direitos, deveres, proibições e sanções, determinados por este regimento:
I- Dos direitos:
a) tomar conhecimento das disposições do presente Regimento Escolar, assinando sua aquiescência no ato da matrícula;
b) solicitar orientações dos diversos setores do Estabelecimento de Ensino, especialmente de Direção, Coordenadores e Professores, sempre que for necessário;
c) participar das atividades escolares promovidas pelo Estabelecimento de Ensino, de caráter social, cívico ou recreativo, destinadas à sua formação;
d) filiar-se como sócio das agremiações estudantis, de acordo com os seus respectivos regulamentos;
e) utilizar-se corretamente de todas as dependências do Estabelecimento de Ensino;
f) tomar conhecimento das notas obtidas nas avaliações escolares;
g) analisar, juntamente com o professor, as provas e trabalhos corrigidos;
h) apresentar por escrito ocorrências referentes a professores, funcionários e serviços do Estabelecimento de Ensino;
i) organizar-se em associações de caráter técnico, educativo, esportivo, artístico ou literário, que objetivem a cooperação com o Estabelecimento de Ensino e seus fins educacionais;
j) promover e incentivar relações cooperativas e integradoras entre professores, colegas e comunidade;
k) ter a garantia de que o Estabelecimento de Ensino cumpra sua função, ou seja, que se efetive o processo de construção do conhecimento;
l) ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência com sucesso no Estabelecimento de Ensino;
m) ser respeitado em sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação, em decorrência das diferenças físicas, étnicas, de credo, de orientação sexual, de ideologia e de idade;
n) ter assegurado ensino de qualidade, ministrado por profissionais capacitados e atualizados nas disciplinas de formação/atuação;
o) sugerir, aos diversos setores do Estabelecimento de Ensino, medidas que viabilizem melhor realização de atividades;
p) ter assegurada a autonomia na definição de seus representantes no Conselho Escolar;
q) ser dispensado da prática de Educação Física, em conformidade com a legislação em vigor, desde que solicite, via protocolo, ao órgão competente, obedecendo aos critérios do Regulamento Interno;
r) requerer transferência ou cancelamento da matrícula, quando maior de idade, ou por meio do pai ou responsável, quando menor;
s) A escola não poderá fazer solicitações materiais que impeçam a freqüência de alunos às atividades escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem.
II- Dos deveres:
a) tratar com respeito e sem discriminação, professores, funcionários , colegas e colaboradores da escola;
b) atender às determinações dos diversos setores do Estabelecimento de Ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
c) frequentar a escola regular e pontualmente, cumprindo os horários e calendário proposto, em cada disciplina;
d) estar preparado regularmente para as aulas com todo o seu material escolar  e manter organizado o materiais escolares de uso pessoal e coletivo.
e) observar as disposições vigentes sobre entrada e saída da escola e demais dependências da escola.( artigo 23 – Normas de Convivência ).
f) efetuar e apresentar as atividades e os trabalhos escolares, nos prazos determinados, conforme orientação do professor da disciplina em curso.
g) controlar sua freqüência para atingir, no mínimo, os 75% da freqüência obrigatória;
h) participar de todas as atividades programadas pelo Estabelecimento de Ensino;
i) cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares, contribuindo para a criação de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
j) ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas.
k) utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
l) compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar  da comunidade escolar;
m) manter os pais ou responsáveis legais informados sobre assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.
n) conhecer e respeitar o disposto no artigo 331 do Código Penal;
o) ressarcir danos materiais à escola, mesmo causados involuntariamente;
m) apresentar-se diariamente uniformizado. Aos alunos que comprovarem falta de condições para adquiri-lo a APM organizará recursos para providenciar.
n) requerer Histórico Escolar, de Ensino Médio, após haver concluído todas as matérias e/ou disciplinas constantes na matriz curricular do respectivo curso, dentro do prazo estipulado
o) cumprir as disposições deste Regimento Escolar no que lhe couber;
III- Das proibições. É vedado ao educando:
a) servir-se de palavras ásperas, provocações e maus tratos no relacionamento com professores, colegas,funcionários e colaboradores da escola;
b) introduzir, consumir, portar, distribuir ou vender nas dependências da escola: bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas e qualquer tipo de arma, estiletes, facas, tesouras com ponta, jogo de cartas exceto para fins pedagógicos (baralho) e outros;
c) vestir-se com trajes inadequados ao ambiente escolar: saia e shorts demasiadamente curtos, mini blusas, blusas/vestidos com decotes exagerados;
d) fumar nas dependências da escola( LEI FEDERAL nº 9294, 15/07/96 )
e) utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que pertubem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
f) ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
g) comportar-se de maneira a pertubar o processo educativo, como por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola.
h) freqüentar a escola alcoolizado ou drogado;
i) usar de meios ilícitos (cola ou outros) durante as avaliações;
j) negar-se fazer as atividades de sala ou avaliações;
k) danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes  dos edifícios escolares.
l) ausentar-se da sala de aula ou da escola, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola.
m) perturbar a disciplina nos vários setores da escola.
n) ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
o) utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
p) empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
q) intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
r) produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuva, braceletes etc;
s) estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
t) danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método inclusive o uso de computadores ou de outros meios eletrônicos;
u)provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar.
v) ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente  e/ou estimulando ou organizando a violência grupal ou generalizada;
x) apropria-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;
 z) incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertencences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;

IV- Das sanções. Pelo não cumprimento dos deveres e do disposto neste Regimento, os educandos estão sujeitos às seguintes medidas:

Ao Professor:
a) advertência verbal;
b) advertência registrada em diário, assinada pelo aluno, ou, em caso de recusa, assinada pela Coordenação ou Direção;
c) os casos mais graves ou de multirreincidência deverão ser encaminhados à equipe de Direção e Coordenação;
À Direção:
a) advertência escrita, com convocação dos pais ou responsável (se menor de 18 anos), com lavratura de termo de compromisso de colaboração à melhoria da conduta do educando;
b) suspensão por até três dias, como medida cautelar preventiva,quando necessário.
c) encaminhamento para o Conselho Escolar (de acordo com caderno 2 da UDEMO, que trata de todo procedimento referente a punição de alunos);
           d) atos infracionais serão encaminhados à Autoridade Competente.
TÍTULO VII
Da Organização da Vida Escolar
Capítulo I
Da Caracterização
Art. 63 - A organização da vida escolar implica um conjunto de normas que visam a garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida escolar do aluno, abrangendo, no mínimo, os seguintes aspectos:
I - formas de ingresso, classificação, reclassificação e regularização da vida escolar;
II - expedição de documentos de vida escolar;
III - remanejamento.
Capítulo II
Das Formas de Ingresso, Classificação, Reclassificação e Regularização
da Vida Escolar
Art. 64 - A matrícula na escola será efetuada pelo pai ou responsável ou pelo próprio aluno, quando for o caso, desde que observadas as diretrizes para atendimento da demanda escolar.
Art. 65 - A reclassificação do aluno, em série mais avançada, tendo como referência a correspondência idade/série e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo, em consonância com a Proposta Pedagógica da escola, ocorrerá a partir de:
I - proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;
II - solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao diretor da escola;
Art. 66 - Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo.
§ 1º- Poderão ser reclassificados os educandos matriculados, após avaliação do grau de estudos adequado à sua experiência e desempenho, e de acordo com seu histórico escolar, considerando:
§ 2º- a idade para a conclusão do nível de ensino, de acordo com a legislação vigente.
§ 3º- aprovação em prova aplicada pela escola, com base nos conteúdos essenciais de cada disciplina constante na proposta pedagógica;
§ 4º- o parecer de uma comissão de três professores ou especialistas que ateste o grau de desenvolvimento educacional do educando, após resultado das avaliações.
Art.67 – Em caso de falha administrativa, ação ou participação dolosa do aluno e tempo decorrido, a Regularização da Vida Escolar do aluno ocorrerá de acordo com Indicação do C.E.E. nº 08 de 1986 / Deliberação  CEE nº 18 de 1986 ou legislação que vier a vigir.
Capítulo III
Do Remanejamento
Art. 68– Havendo vaga, ocorrerá por solicitação dos pais à Direção (mediante justificativa) e do Conselho de Classe e Série, respeitando o início de cada bimestre.

Capítulo IV
Da Expedição de Documentos de Vida Escolar
Art. 69- Cabe à unidade escolar expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série, com especificações que assegurem a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, em conformidade com a legislação vigente.

TÍTULO VIII
Das disposições gerais
Art. 70 - A escola manterá à disposição dos pais e alunos cópia do regimento escolar aprovado.
Parágrafo único - No ato da matrícula, a escola colocará a disposição sua proposta pedagógica e regimento escolar  para conhecimento das famílias.
Art. 71 - O ato da matrícula é um compromisso, dos pais e alunos, quando maiores, respeitar e acatar este Regimento e as decisões da autoridade que dele emanam.
Art. 72 - Os assuntos não previstos nestas normas regimentais básicas serão resolvidos pela autoridade competente.
TÍTULO IX
Das Disposições Transitórias
Art. 73 - Os educandos que se matricularem a partir de 2010, mesmo que já sejam desta escola, deverão integrar-se ao novo Regimento Escolar.
Art. 74 - Qualquer modificação do presente Regimento deverá ser homologado  pela  Diretoria Regional de Ensino, órgão da Secretaria de Estado da Educação , e vigorará  a partir da sua publicação em Diário Oficial

Marília, 01 de dezembro de 2009.


                                                                              


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