Diretora : Vera Marcia Spadon de Souza
Vice-Diretora: Andreza Sandalo Gambelli
Vice-Diretora: Andreza Sandalo Gambelli
REGIMENTO INTERNO
ESCOLA ESTADUAL “DR. WALDEMAR MONIZ DA ROCHA BARROS”
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Capítulo I
Da Caracterização
Art. 1º
- A Escola Estadual “DR. WALDEMAR MONIZ DA ROCHA BARROS”,
localizada a rua Henrique Dias, 854, bairro Francisco de Abreu, CEP 17.509.300 na cidade de Marilia -SP, fone (14) 3433 -1197 e 3413 -1724
, é mantida pelo Poder Público Estadual
e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, com base nos dispositivos
constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e
no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo
único - Este Regimento considerará as Normas Regimentais Básicas para as
Escolas Estaduais (Parecer CEE 67/98) como “um mecanismo legal e necessário
para promover a gestão democrática da escola e elevar o padrão de qualidade do
ensino; fortalecer a autonomia pedagógica, administrativa e financeira;
valorizar a comunidade escolar através da participação nos colegiados;
favorecer o desenvolvimento e profissionalização do magistério e demais
servidores da educação.”
Art. 2º - O Regimento desta Unidade Escolar foi submetido à
alteração e apreciação do Conselho de Escola em 01/12/2009 e aprovação da Diretoria de Ensino.
Parágrafo único - Este Regimento dará tratamento diferenciado a aspectos
administrativos e didáticos que assegurem e preservem o atendimento às suas
características e especificidades.
Capítulo II
Dos Objetivos da Educação Escolar
Art.
3º - A educação escolar, inspirada nos
princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por
finalidade o pleno desenvolvimento do educando, assegurando igualdade de
condições para o acesso e permanência na Escola, vedada qualquer forma de
discriminação e segregação.
Art. 4º - Os objetivos do ensino devem convergir para os
fins mais amplos da educação nacional, expressos na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação, nº 9394, de 20 de dezembro de 1996.
Parágrafo único - Os objetivos da E
E “ DR. Waldemar Moniz da Rocha Barros”,
atendendo suas características e peculiaridades locais, constarão deste
Regimento Escolar.
Capítulo
III
Da Organização e Funcionamento da Escola
Art. 5º - Esta escola, de Ensino
Fundamental e
Ensino Médio , oferecerá a carga horária mínima de 1080/1120 horas anuais para o Ensino
Fundamental e 1200 para o Ensino Médio
ministradas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar.
§1º - Consideram-se como efetivo trabalho escolar, os
dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras
programações didático-pedagógicas planejadas pela escola, desde que contem com
a presença de professores e a freqüência controlada dos alunos.
§2º - O
horário de funcionamento de cada período ocorrerá de acordo com a legislação
vigente e será informado para os alunos e responsáveis no início de cada ano
letivo.
§3º - A entrada e saída dos alunos, na Unidade Escolar
e na sala de aula, durante o período
de aula, será regulamentada dentro das Normas de Convivência deste
Regimento Escolar.
TÍTULO II
DA GESTÃO
DEMOCRÁTICA
Capítulo
I
Dos Princípios
Art. 6º - A gestão democrática desta escola tem por
finalidade assegurar maior grau de sua autonomia, de forma a garantir o
pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, possibilitando padrão
adequado de qualidade do ensino ministrado.
Art. 7º - O processo de construção da gestão democrática
desta escola será fortalecido por meio de medidas e ações dos órgãos centrais e
locais responsáveis pela administração e supervisão da rede estadual de ensino,
mantidos os princípios de coerência, eqüidade e co-responsabilidade da
comunidade escolar na organização e prestação, dos serviços educacionais.
Art. 8º - Para melhor consecução de sua finalidade, a
gestão democrática nesta escola far-se-á mediante a:
I - participação dos profissionais da
escola na elaboração da proposta pedagógica;
II - participação dos diferentes
segmentos da comunidade escolar - direção, professores, pais, alunos e
funcionários - nos processos consultivos e decisórios, através do Conselho de
Escola e Associação de Pais e Mestres;
III - autonomia da gestão pedagógica,
administrativa e financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes;
IV - transparência nos procedimentos
pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo-se a responsabilidade e
o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição
adequada dos recursos públicos;
V - valorização da escola como espaço
privilegiado de execução do processo educacional.
Art. 9o- A autonomia da escola, em seus aspectos
administrativos, financeiros e pedagógicos, entendidos como mecanismos de
fortalecimento da gestão a serviço da comunidade, será assegurada mediante a:
I - formulação, implementação e
avaliação periódica da proposta pedagógica e do plano de gestão;
II - constituição e funcionamento do
Conselho de Escola, dos Conselhos de Classe e Série, da Associação de Pais e
Mestres e do Grêmio Estudantil;
III - participação da comunidade escolar, através do
Conselho de Escola, nos processos de escolha ou indicação de profissionais para
o exercício de funções, respeitada a legislação vigente;
IV - administração dos recursos
financeiros, através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de
aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou instituições escolares
competentes, obedecida a legislação específica para gastos e prestação de
contas de recursos públicos.
Capítulo II
Das Instituições Escolares
Art. 10 - As instituições escolares terão a função de
aprimorar o processo de construção da autonomia da escola e as relações de
convivência intra e extra-escolar
Art. 11 - A escola contará, no mínimo, com as seguintes
instituições escolares criadas por lei específica:
I - Associação de Pais e Mestres;
II - Grêmio Estudantil.
Parágrafo único - Cabe à direção da
escola garantir a articulação da Associação de Pais e Mestres com o Conselho de
Escola e criar condições para organização dos alunos no Grêmio Estudantil.
Art. 12- A criação e a organização do Grêmio Estudantil,
como entidade autônoma representativa dos interesses dos estudantes, estão
asseguradas pela Lei Federal nº 7.398, de 4/11/85. Estatutos próprios serão
elaborados em Assembléia Geral do corpo discente e aprovados em reunião de
Conselho de Escola, convocada para esse fim.
Parágrafo único: As datas para a formação do Grêmio
Estudantil serão previstas no Calendário Escolar.
Art. 13 - Todos os bens da escola e de suas instituições
juridicamente constituídas, serão patrimoniados, sistematicamente atualizados e
cópia de seus registros encaminhados anualmente ao órgão de administração
local.
Art. 14 - Outras instituições e associações poderão ser
criadas, desde que aprovadas pelo Conselho de Escola e explicitadas no Plano de
Gestão, com caráter público no seu estatuto.
Capítulo III
Dos Colegiados
Art. 15 - Esta escola contará com os seguintes colegiados:
I - Conselho de Escola, constituído nos
termos da legislação;
II - Conselhos de Classe e Série, constituídos
nos termos regimentais
Seção I
Do Conselho de Escola
Art. 16 - O Conselho de Escola, articulado ao núcleo de
direção, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa,
formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, atua no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da
escola.
Art. 17 - O Conselho de Escola tomará suas decisões,
respeitando os princípios e diretrizes da Política Educacional, da Proposta
Pedagógica da escola e a legislação vigente.
Art. 18 - A composição e atribuições do Conselho de Escola
estão definidas em seguinte legislação específica, da seguinte forma: “O Conselho de Escola, de natureza consultiva e deliberativa,
eleito anualmente durante o primeiro mês letivo, presidido pelo Diretor da
Escola, terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta)
componentes, fixado sempre proporcionalmente ao número de classes do
estabelecimento de ensino” (Lei 444/85- Estatuto do Magistério Paulista- Artigo
95).
§ 1º - A composição
a que se refere o “caput” obedecerá à seguinte proporcionalidade:
I – 40%
(quarenta por cento) de docentes;
II – 5% (cinco por
cento) de especialistas de educação, excetuando-se o Diretor de Escola;
III _
5%(cinco por cento) dos demais funcionários;
IV _ 25%(vinte e cinco por cento) de pais de
alunos;
V _
25%(vinte e cinco por cento) de alunos;
§ 2º - Os componentes do Conselho de Escola serão escolhidos entre os
seus pares, mediante processo eletivo.
§ 3º - Cada
segmento representado no Conselho de Escola elegerá também 2 (dois) suplentes,
que substituirão os membros efetivos em suas ausências e impedimentos.
§ 4º - Os
representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos
assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da
capacidade civil.
§ 5º - São
atribuições do Conselho de Escola:
II - avaliar, periodicamente e
sistematicamente, as informações referentes ao uso dos recursos financeiros, os
serviços prestados pela Escola e resultados pedagógicos obtidos;
III -
encaminhar, quando for necessário, à autoridade competente, solicitação de
verificação, com fim de apurar irregularidades de diretor, vices-diretores,
coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais da escola, em
decisão tomada por seus membros, em Assembléia Extraordinária convocada para
tal fim, com razões fundamentadas, documentadas e devidamente registradas;
IV-
assessorar, apoiar e colaborar com a direção em matéria de sua competência e em
todas as suas atribuições, com destaque especial para:
a)
o
cumprimento das disposições legais;
b)
a
preservação do prédio e dos equipamentos escolares;
c)
a
aplicação de medidas disciplinares previstas no Regimento Escolar quando
encaminhadas pela Direção e/ou referendadas pelo Conselho de Classe;
d)
comunicar
ao órgão competente as medidas de emergência, adotadas pelo Conselho Escolar,
em casos de irregularidades graves na escola;
e)
estabelecer anualmente um cronograma de reuniões ordinárias.
V- Deliberar
sobre:
a) diretrizes e
metas da Unidade Escolar;
b) alternativas de
solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica;
c) projetos de
atendimento psico-pedagógico e material ao aluno;
d) programas
especiais visando à integração escola-família-comunidade;
e) criação e
regulamentação das instituições auxiliares da escola;
f) prioridades
para aplicação de recursos da Escola e das instituições auxiliares;
g) a designação ou a dispensa do
Vice-Diretor de Escola, desde que seja proveniente de outra unidade escolar.
Salvo esse caso, a designação ou cessação é de competência do Diretor da
Escola;
h) as penalidades
disciplinares a que estiverem sujeitos os alunos da unidade escolar;
VI- Elaborar o
Calendário e o Regimento Escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de
Educação e a legislação pertinente.
VII- Apreciar os
relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e
metas estabelecidas.
§ 6º - Nenhum dos
membros do Conselho de Escola poderá acumular votos, não sendo também
permitidos os votos por procuração.
§ 7º - As
deliberações do Conselho constarão de ata, serão sempre tornadas públicas e
adotadas por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.
§
8º - “Na ausência do Diretor, a Escola ficará sob responsabilidade do Vice-Diretor”.
Art. 19 – Acatada a legislação específica anterior, o
Conselho Escolar acrescenta as seguintes determinações complementares:
I- O Conselho Escolar será um fórum
permanente de debates, de articulação entre os vários setores da escola, tendo
em vista o atendimento das necessidades educacionais e os encaminhamentos
necessários à solução de questões pedagógicas, administrativas e financeiras,
que possam interferir no funcionamento da mesma.
II- O Conselho Escolar deverá reunir-se
periodicamente a fim de propor, renovar, acompanhar e avaliar, permanentemente,
as ações implementadas na escola, os projetos desenvolvidos, os obstáculos
encontrados e o nível de alcance das metas, bem como os objetivos estabelecidos
no Projeto Político-Pedagógico da Escola.
III- A ação do Conselho Escolar deverá estar
fundamentada nos seguintes pressupostos:
a) educação é um direito inalienável de
todo cidadão;
b) a escola deve garantir o acesso e
permanência a todos que pretendem ingressar no ensino público;
c) a universalização e a gratuidade
da educação básica é um dever do Estado;
d) a construção contínua e permanente da qualidade da educação pública
está diretamente vinculada a um projeto de sociedade;
e) qualidade de ensino e competência
político-pedagógica são elementos indissociáveis num projeto democrático de
escola pública;
f) o trabalho pedagógico escolar, numa
perspectiva emancipadora, é organizado numa dimensão coletiva;
g) sua gestão privilegia a legitimidade,
a transparência, a cooperação, a responsabilidade, o respeito, o diálogo e a
interação em todos os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros da
organização de trabalho escolar.
IV- O ato de posse dos Conselheiros
dar-se-á no dia imediatamente subseqüente ao término da gestão anterior e consistirá de:
a)
ciência
do Regimento Escolar;
b)
ciência
do Projeto Político-Pedagógico da Escola;
c)
assinatura
da Ata e Termo de Posse;
V- As reuniões do Conselho Escolar poderão ser
ordinárias e extraordinárias:
a) as reuniões ordinárias serão bimestrais,
convocadas pelo Presidente do Conselho, no seu impedimento, por representante
designado pelo mesmo, dentre os seus componentes, com 72 (setenta e duas) horas
de antecedência, com pauta claramente definida no edital de convocação;
b) as reuniões extraordinárias serão convocadas com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência, com pauta claramente definida e por
solicitação:
- do Presidente do Conselho;
- de 1/3 de seus membros.
VI- Após a
convocação e divulgação da pauta de reunião do Conselho Escolar, cada
representante de segmento procederá à reunião específica para que seja ouvida e
respeitada a opinião de seus pares.
VII- As reuniões serão realizadas, em primeira
convocação, com quorum mínimo de maioria simples (metade mais um), ou em
segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com 1/3 (um terço) de seus
membros.
VIII- Não havendo quorum estabelecido, cancela-se a
reunião e registra-se a ocorrência em ata pública assinada pelos presentes.
IX- É permitida a participação de pessoas
integrantes da comunidade escolar nas reuniões do Conselho Escolar, com direito
a voz e sem direito a voto, quando constar da pauta assunto de seu interesse.
X- As deliberações do Conselho Escolar serão tomadas
por consenso depois de esgotadas as argumentações de seus membros,
considerando:
a) entende-se por consenso a unanimidade de opiniões ou, para efeito
deste Estatuto, a proporção de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros presentes.
b)
não havendo o consenso previsto no § 1º, a matéria será adiada, visando a
estudos que embasem a argumentação dos Conselheiros, em busca do consenso. A
questão será votada na reunião seguinte.
XII- A presidência do Conselho Escolar será exercida
pelo Diretor da escola, cabendo a este diligenciar pela efetiva realização de
suas decisões, para a consolidação do Projeto Político-Pedagógico da Escola.
XIII- Para fins deste Regimento considerar-se-ão irregularidades
graves:
a)
aquelas
que representam risco de morte e/ou à integridade física/moral das pessoas;
b)
aquelas
que caracterizem risco ao patrimônio escolar;
c)
desvio
de material de qualquer espécie e/ou recursos financeiros;
d) aquelas
que, comprovadamente, se configurem como trabalho inadequado, comprometendo a
aprendizagem e segurança do aluno.
Seção II
Dos Conselhos de Classe e Série
Art. 20 - Os Conselhos de Classe e Série, como colegiados
responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e
da aprendizagem, organizar-se-ão de forma a possibilitar a inter-relação entre
profissionais, propiciar o debate
permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem; favorecer a integração e
seqüência dos conteúdos curriculares de cada série/classe; orientar o processo
de gestão do ensino.
Art. 21 - Sobre a composição, natureza e atribuições
dos conselhos de classe e série:
I- Os Conselhos de Classe e Série
deverão se reunir, ordinariamente, por bimestre e ao final do ano letivo ou quando convocados
pelo diretor – respeitando o período de
férias anuais do corpo docente (Artigo 176- Lei Complementar no 942/2003 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).
II- O Conselho de Classe e
Série é um órgão colegiado, constituído pelo diretor da escola, vice-diretor,
professor coordenador, por todos os professores da mesma classe ou série e por
alunos representantes da classe ou série com a
finalidade de:
avaliar as questões pedagógicas das classes e séries; decidir a conveniência
pedagógica de promoção ou retenção de alunos, de acordo com os critérios
descritos neste regimento; julgar recursos de avaliação do rendimento escolar.
III- O Conselho de
Classe realizará uma apreciação qualitativa do desempenho do aluno,
analisando-o de maneira global, não se restringindo, apenas, ao resultado
expresso pelas médias das avaliações. Para seu julgamento, o Conselho deverá
eliminar possíveis discrepâncias, adotando os seguintes critérios:
a) observar
que salas com ausência de professor e/ou avaliações geralmente apresentam
discrepâncias em relação a outras disciplinas;
b) analisar o
histórico anterior e atual do aluno, observando: evolução apresentada na
aprendizagem; empenho, esforço; domínio de conteúdos imprescindíveis para cursar a
série seguinte; responsabilidade; assiduidade; aceitação dos limites de comportamento impostos pela
escola em prol do coletivo;
c)
avaliar com média mínima ou aritmética, as salas com ausência do professor
titular e/ou substituto, as salas em que
o professor deixou de apresentar as notas em tempo hábil no Ensino Fundamental
e no Ensino Médio.
Art. 22 - A presidência do
Conselho de Classe e Série é da responsabilidade da Direção:
I- no início dos
trabalhos, orientar os professores participantes sobre a filosofia e o
funcionamento do Conselho de Classe;
II- escolher um
responsável pela ata, para a transcrição
das decisões e observações referentes à classe/série avaliada;
IV- coordenar as
manifestações e debates;
V- presidir o processo de votação. As decisões do
conselho serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes. Apenas em
caso de empate, a decisão caberá ao Presidente do Conselho.
Parágrafo único: As avaliações do Conselho de Classe e
Série serão levadas ao conhecimento dos alunos, quando maiores, e ao
conhecimento dos pais ou responsáveis em reunião específica para este fim
(Reunião de Pais e Mestres).
Capítulo IV
Das Normas Convivência
Art. 23 - As normas de convivência elaboradas com a
participação representativa dos envolvidos no processo educativo - pais,
alunos, professores e funcionários – atendem aos princípios de solidariedade,
ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática que regerão as
relações profissionais e interpessoais:
a) tratar a todos com civilidade, respeito e cortesia;
b) não menosprezar o conhecimento do colega;
c) não tecer comentários a respeito de assuntos
tratados entre os pares;
d) conservar a ordem e o asseio das dependências;
e) conservar o material de uso coletivo;
f) alertar o colega sobre qualquer atitude que não
esteja de acordo com o regulamento, de maneira educada e cortês;
g) não manifestar qualquer tipo de preconceito;
h) respeitar a individualidade e integridade de cada
um, não manifestando qualquer tipo de assédio;
i) respeitar o material e objetos de uso pessoal do
colega;
j) ouvir com respeito a opinião de seus colegas;
k) não induzir as pessoas a nenhuma atitude que possa
trazer qualquer tipo de prejuízo ou malefício à sua integridade física,
psicológica, social e material;
l) não promover ou participar de qualquer
manifestação agressiva ou vexatória, a alunos,
pais/responsáveis de alunos, professores e funcionários;
m) não utilizar palavras de baixo calão ou quaisquer palavras ou
expressões que ofendam a moral.
n) respeitar e cumprir os horários estabelecidos: Entrada – o aluno que chegar atrasado, acompanhado ou
não pelo responsável, deverá aguardar a entrada da próxima aula nas dependências
da escola. Saída – a ausência antes do horário previsto será autorizada
quando acompanhado pelos pais ou responsáveis. Como medida preventiva, a escola
adotará livro de registro para todas as
entradas e saídas que não estejam no horário previsto e após três atrasos o
responsável deverá comparecer à Unidade Escolar para conversar com a direção.
Art. 24 - Nos casos graves de descumprimento de normas,
será ouvido o Conselho de Escola para aplicação de penalidade ou para
encaminhamento às autoridades competentes.
Art. 25 - Nenhuma penalidade poderá ferir as normas que
regulamentam o servidor público ou o Estatuto da Criança e do Adolescente,
salvaguardados:
I - o direito à ampla defesa e recurso a
órgãos superiores, quando for o caso;
II - assistência dos pais ou
responsável, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos;
III - o direito do aluno à continuidade
de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento público.
Capítulo V
Do Plano de Gestão da Escola
Art. 26 - O Plano de Gestão desta escola é o documento que
traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria, na medida em que
contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento
das ações intra-escolares e operacionaliza a proposta pedagógica.
§1º - O Plano de Gestão terá duração quadrienal e
contemplará, no mínimo:
I- identificação e caracterização da
Unidade Escolar, de seu alunado, de seus recursos físicos, materiais e humanos,
bem como dos recursos disponíveis na comunidade local;
II-
objetivos da escola:
a) realizar a gestão escolar,
contemplando interesses coletivos e ampliando os espaços de efetiva
participação da comunidade escolar nos processos decisórios sobre a natureza e
a especificidade do trabalho pedagógico escolar;
b) promover o exercício da cidadania no
interior da escola, articulando a integração e a participação dos diversos
segmentos da comunidade escolar na construção de uma escola pública de
qualidade, laica, gratuita e universal;
c) estabelecer políticas e diretrizes
norteadoras da organização do trabalho pedagógico na escola, a partir dos
interesses e expectativas histórico-sociais;
d)
acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico desenvolvido pela comunidade
escolar, tendo como pressuposto o Projeto Político-Pedagógico da escola;
e)
garantir o cumprimento da função social e da especificidade do trabalho
pedagógico da escola.
III- planos dos cursos mantidos pela escola;
IV- planos de trabalho dos diferentes
núcleos que compõem a organização técnico- administrativa da escola;
V- critérios para acompanhamento,
controle e avaliação da execução do trabalho realizado pelos diferentes atores
do processo educacional.
§ 2º
- Anualmente, serão incorporados ao plano de gestão anexos com:
I- agrupamento de alunos e sua
distribuição por turno, curso, série e turma;
II- matriz curricular por curso e série;
III- organização das horas de trabalho
pedagógico coletivo (HTPCs), explicitando o temário e o cronograma;
IV- calendário escolar: será elaborado,
anualmente, por este Estabelecimento de Ensino, apreciado e aprovado pelo
Conselho Escolar e, posteriormente, enviado ao órgão competente para análise e
homologação. As alterações, determinadas por motivos relevantes, serão
comunicadas à autoridade competente, em tempo hábil, para as providências
cabíveis. Atenderá ao disposto na legislação vigente, funcionando no mínimo 200
(duzentos) dias letivos, fixando:
a) início e término das atividades
docentes;
b)
reuniões pedagógicas e/ou administrativas;
c)
datas para a eleição dos componentes do Grêmio Estudantil;
d)
feriados e/ou antecipações;
e)
recessos escolares;
f)
período de férias;
g)
atividades culturais.
V- horário de trabalho e escala de
férias dos funcionários;
VI- plano de aplicação dos recursos
financeiros;
VII- projetos especiais.
Art. 27 - O plano de cada curso tem por finalidade garantir
a organicidade e continuidade do curso, e conterá:
I- objetivos;
II- integração e seqüência dos
componentes curriculares de acordo com os PCNs.
III- síntese dos conteúdos
programáticos, como subsídio à elaboração dos planos de ensino;
IV- carga horária mínima do curso e dos
componentes curriculares;
Art. 28 - O Plano de Ensino elaborado em consonância com o
plano de curso constitui documento da escola e do professor, devendo ser
mantido à disposição da direção e supervisão de ensino.
Parágrafo
único: O Plano de Gestão será aprovado pelo Conselho de Escola e homologado
pelo órgão próprio de supervisão.
TÍTULO III
Do Processo de
Avaliação
Capítulo I
Dos Princípios
Art. 29 - A avaliação da escola, no que concerne à sua
estrutura, organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e da
aprendizagem, terá como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino.
Art. 30 - A avaliação interna, processo a ser organizado
pela escola e a avaliação externa, pelos órgãos locais e centrais da
administração, serão subsidiados por procedimentos de observações e registros
contínuos e terão por objetivo permitir o acompanhamento:
I- sistemático e contínuo do processo de
ensino e da aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos;
II- do desempenho da direção, dos
professores, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do
processo educacional;
III- da participação efetiva da
comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola;
IV- da execução do planejamento
curricular.
Capítulo II
Da Avaliação
Institucional
Art. 31 - A avaliação institucional será realizada, através
de procedimentos internos e externos, objetivando a análise, orientação e
correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e
financeiros da escola.
Art. 32 - A síntese dos resultados das diferentes
avaliações institucionais será consubstanciada em atas, apreciadas pelo
Conselho de Escola e anexadas ao Plano de Gestão escolar, norteando os momentos
de planejamento e replanejamento da escola.
Capítulo III
Da Avaliação do
Ensino e da Aprendizagem
Seção I
Da Avaliação
Art. 33
- O processo de avaliação do ensino e da
aprendizagem será realizado através de procedimentos externos e internos.
I- A avaliação externa do rendimento
escolar, implementada pela Administração, tem por objetivo oferecer indicadores
comparativos de desempenho para a tomada de decisões no âmbito da própria
escola e nas diferentes esferas do sistema central e local.
II- A avaliação interna do processo de
ensino e aprendizagem, responsabilidade da escola, será realizada de forma
contínua, cumulativa e sistemática, no decorrer de cada bimestre, tendo como um
de seus objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em
relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa
da escolaridade.
III- A avaliação como parte do processo
ensino-aprendizagem será apresentada por meio de sínteses bimestrais e finais
em cada componente curricular, realizada por diferentes instrumentos de
avaliação, de forma contínua e sistemática cujo registro será expresso em uma
escala de 0 (zero) a 10 (dez), com
arredondamento para número inteiro imediatamente superior.
a) Os instrumentos de avaliação para
cada disciplina constante da matriz curricular será sistematizado da seguinte
forma: tarefas/trabalhos (valor 2), avaliação mensal ( valor 3 ), avaliação
bimestral ( valor 5) .
Quanto
a disciplina de Educação Física, os critérios de avaliação poderão ser
alterados se necessário, devendo ser acordado entre o professor, coordenação,
direção e aprovado pelo Conselho de Escola, antes do início do ano letivo.
b)
para fins de promoção serão aprovados os alunos que obtiverem a média mínima 5 (cinco), em cada registro bimestral da
avaliação processual, ou ainda, serão aprovados os que obtiverem 20 (vinte)
pontos ao final dos quatro bimestres;
c) A pós resultado
da síntese bimestral, o aluno que não obteve a média mínima, será submetido a
uma nova avaliação bimestral( valor 5) que será utilizada para definir a
síntese bimestral se a média obtida for maior do que a prova bimestral anterior.
d) a
freqüência mínima para cada disciplina deverá ser 75% (setenta e cinco por
cento) da carga horária total prevista na matriz curricular. No caso de aluno
com rendimento satisfatório e freqüência abaixo de 75%, o caso será julgado
pelo Conselho de Classe e Série –observando possíveis discrepâncias em relação
à presença/retenção; ausência/aprovação (previsto no Artigo 21 – “Sobre a
composição, natureza e atribuições dos conselhos de classe e série”- deste
regimento).
Parágrafo único: As
avaliações bimestrais e de recuperação serão agendadas pela direção da escola.
Seção II
Dos Objetivos da
Avaliação
Art. 34 – Na avaliação do desempenho do aluno, os aspectos
qualitativos prevalecerão sobre os quantitativos. A avaliação interna do
processo de ensino e aprendizagem terá por objetivos:
I - diagnosticar e registrar os
progressos do aluno e suas dificuldades;
II - possibilitar que os alunos
auto-avaliem sua aprendizagem;
III - orientar o aluno quanto aos
esforços necessários para superar as dificuldades;
IV - fundamentar as decisões do Conselho
de Classe quanto à necessidade de procedimentos paralelos ou
contínuos de reforço e
recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;
V - orientar as atividades de
planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.
Seção III
Da Promoção
Art. 35 – Serão
considerados promovidos os alunos:
·
o aluno das séries/anos intermediários do Ciclo II do Ensino Fundamental em regime de
progressão continuada, com freqüência igual ou superior a 75% do total das horas
letivas;
·
da série/ano final do Ciclo II do Ensino Fundamental
e de cada série do Ensino Médio, com nota igual ou superior a 5 e freqüência
igual ou superior a 75% do total das horas letivas;
·
das séries/anos do Ciclo II do Ensino Fundamental e
das séries do Ensino Médio, com freqüência inferior a 75% do total das
horas letivas e nota igual ou superior a 5, mediante avaliação e decisão
do Conselho de Classe/Série.
Parágrafo único- O
Conselho de Classe/Série analisará a promoção do aluno do aluno da serie/ano
final do Ensino Fundamental e Médio, caso apresente rendimento insuficiente em
mais do que um componente curricular, no qual tenha frequência mínima de 75%
para promoção.
Seção IV
DA
PROGRESSÃO CONTINUADA
Art. 36 – A escola adotará o regime de Progressão
Continuada,no Ensino Fundamental, com a finalidade de garantir a todos o
direito público subjetivo de acesso, permanência de estudos .
Parágrafo único -
A organização do Ensino Fundamental em um ciclo favorecerá a progressão
bem sucedida, garantindo atividades de reforço e recuperação contínua e paralela aos alunos com dificuldades
de aprendizagem , através de novas e diversificadas oportunidades para a
construção do conhecimento e o desenvolvimento de habilidades básicas.
Da Progressão
Parcial
Art. 37 – Serão considerados
promovidos parcialmente, os alunos:
·
das 1ª e 2ª séries
do Ensino Médio, com nota final igual ou inferior a 4 em até três
disciplinas e freqüência igual ou superior a 75% do total das horas
letivas;
·
das 3ª séries do
Ensino Médio com nota final igual ou inferior a 4 em até três disciplinas
e freqüência inferior a 75% do total das horas letivas, mediante avaliação e
decisão do Conselho Final de Classe/Série,
Parágrafo único - O regime de dependência, será
cursado com orientação para um trabalho de pesquisa realizado e avaliado bimestralmente, devendo ser aplicado pelo professor da série
subseqüente.
Seção V
Da Retenção
Art. 38- Serão considerados retidos os alunos:
·
das séries
intermediárias e final do Ciclo II do Ensino Fundamental e das séries do Ensino
Médio, com freqüência inferior a 75% do total das horas letivas;
·
das séries do
Ensino Médio, com nota final igual ou inferior a 4 em mais de três
disciplinas, ainda que a freqüência seja igual ou superior a 75% das horas
letivas;
·
da série/ano final
do Ciclo II do Ensino Fundamental, com nota final igual ou inferior a 4, ainda
que a freqüência seja igual ou superior a 75% do total das horas letivas, com
posterior encaminhamento a estudos de recuperação de ciclo.
Parágrafo único- serão
considerados retidos parcialmente os alunos do Ensino Médio, com nota
final igual ou inferior a 4 em mais de três disciplinas, ainda que a
freqüência seja igual ou superior a 75% do total das horas letivas.
Art. 39 - Os resultados das avaliações dos educandos
deverão ser registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas
a regularidade e autenticidade da vida escolar do alunado.
Seção VI
DA RECUPERAÇÃO
Art.
40- Todos os alunos terão direito a estudo de reforço e recuperação em
todas as disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.
I – As atividades de reforço e
recuperação serão realizadas, de forma contínua e paralela, ao longo do período
letivo, independente do número de disciplinas.
II _Excepcionalmente, ao término de
cada ciclo, admitir-se-á um ano de programação específica de recuperação de
Ciclo, para os alunos que demonstrem impossibilidade de prosseguir estudos no
nível subseqüente.
Seção VII
Da Freqüência e
Compensação de Ausências
Art. 41
- A escola fará o controle sistemático
de freqüência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as
medidas necessárias para que os alunos, após justificativa, possam compensar
ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de
cada mês letivo.
Parágrafo
único - A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, nem a família e o próprio aluno de justificar
suas faltas. Pela legislação vigente na área de ensino, não existe o chamado
“abono” de faltas. Há, no entanto, dois casos em que pode ocorrer o
acompanhamento de estudos/atividades domiciliares, desde que requerido em tempo
hábil:
I-
Alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo
ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agonizados,
caracterizados por:
a. incapacidade física relativa, compatível com a freqüência aos trabalhos
escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e
emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos
moldes;
b. ocorrência isolada ou esporádica;
c. duração que não ultrapasse o máximo ainda
admissível, em caso, para a continuidade do processo pedagógico de
aprendizagem, atendendo a que tais características se verificam, entre outros,
em casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma cardite,
pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas,
nefropatias agudas ou sub-agudas, afecções reumáticas, etc. (Decreto-lei n.º 1044/69).
II- Estudantes em gestação são
consideradas merecedoras de tratamento excepcional -Licença a Maternidade (Lei
n.º 6.202/75), nas seguintes condições:
a. a partir do oitavo mês de gestação e durante 03
(três) meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de
exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-Lei n.º 1.044 de outubro de
1969;
b. o início e o fim do período em que é permitido o
afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção
da escola;
c. em casos excepcionais, devidamente comprovados
mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e
depois do parto;
d. em qualquer caso, é assegurado às estudantes em
estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.
III- Faltas provenientes de convocação para serviços
obrigatórios por lei.
Art. 42 - As atividades de compensação de ausências serão
programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das
disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem
provocadas por freqüência irregular às aulas.
Parágrafo único - Respeitando legislação
específica, bimestralmente, a escola informará aos pais dos alunos seu excesso
de faltas nas reuniões de Pais e Mestres e, posteriormente, ao Conselho Tutelar
em caso de omissão dos pais e de evasão escolar.
TÍTULO IV
Da Organização e
Desenvolvimento do Ensino
Capítulo I
Da
Caracterização
Art. 43- A organização e desenvolvimento do ensino
compreende o conjunto de medidas voltadas para consecução dos objetivos
estabelecidos na Proposta Pedagógica da escola, abrangendo:
I - níveis, cursos e modalidades de
ensino;
II - currículos;
III - projetos especiais;
Capítulo II
Dos Níveis,
Cursos e Modalidades de Ensino
Art. 44 - Esta
escola, em conformidade com seu modelo de organização, ministrará Ensino Fundamental
e Ensino Médio.
Art. 45 - A escola poderá instalar outros cursos com a
finalidade de atender aos interesses da comunidade local, dentro de suas
possibilidades físicas, humanas e financeiras ou em regime de parceria, desde
que não haja prejuízo do atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Parágrafo único - Poderá oferecer
módulos de cursos de educação profissional básica, de organização livre e com
duração prevista na proposta da escola, destinados à qualificação para profissões
de menor complexidade, com ou sem exigência de estudos anteriores ou
concomitantes.
Art. 46 - A instalação de novos cursos está sujeita à
competente autorização dos órgãos centrais ou locais da administração.
Art. 47 – No caso da instalação de um novo curso, o
regimento da unidade escolar justificará sua necessidade e disporá sobre os
níveis e modalidades de ensino mantidos.
Capítulo III
Dos Currículos
Art. 48 - O
currículo dos cursos dos diferentes níveis e modalidades de ensino terá uma
base nacional comum e uma parte diversificada, observada a legislação
específica.
Capítulo IV
Dos Projetos
Especiais
Art. 49 - A escola poderá desenvolver projetos especiais
abrangendo:
I-
atividades de
reforço e recuperação da aprendizagem e orientação de estudos;
II-
programas especiais
de aceleração de estudos para alunos com defasagem idade /série;
III-
organização e
utilização de salas ambiente, de multimeios, de multimídia, de leitura e
laboratórios;
IV-
grupos de estudo e
pesquisa;
V-
cultura e lazer;
VI-
outros de interesse
da comunidade.
TÍTULO V
Da Organização
Técnico -Administrativa
Capítulo I
Da
Caracterização
Art. 50- O modelo de organização adotado por esta escola
conta com a participação de toda a comunidade escolar, para as decisões,
acompanhamento e avaliação do processo educacional.
Art. 51- A equipe escolar é constituída por:
I – Do Núcleo de Direção: do qual fazem
parte o Diretor de Escola e Vice-Diretor.
II – Do Núcleo Técnico Pedagógico: do
qual fazem parte os Coordenadores Pedagógicos.
III – Do Núcleo Administrativo: do qual
fazem parte o Secretário da Escola e os Agentes Organização Escolar.
IV – Do Núcleo Operacional: do qual fazem parte os
Agentes de Serviços Escolares e Zeladoria .
V – Do Corpo Docente: do qual fazem parte os
Docentes em exercício na escola.
Capítulo II
Do Núcleo de
Direção
Art. 52- O Núcleo de Direção é o centro executivo do
planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as
atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar, que exercerá funções
objetivando garantir:
I -a elaboração e execução da Proposta
Pedagógica;
II-a administração do pessoal, dos recursos
materiais, financeiros e merenda escolar;
a) orientar
e verificar a organização e limpeza das salas;
b) orientar para a conservação e uso de toda aparelhagem
utilizada e distribuída pelas salas-ambiente, sala de vídeo, sala de
informática, sala de leitura, laboratório, refeitório etc;
c) orientar e organizar a entrega bimestral das notas, de acordo com
a sistemática adotada na Escola.
d) garantir o cumprimento das normas
regimentais por todos os segmentos da unidade escolar.
III- o cumprimento dos dias letivos e
horas de aula estabelecidos;
IV- a legalidade, a regularidade e a
autenticidade da vida escolar dos alunos;
V- meios para a recuperação da aprendizagem
dos alunos;
VI- informações aos pais ou responsável
sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da
Proposta Pedagógica;
VII- subsídios aos profissionais da
escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às
normas vigentes e representar aos órgãos superiores da administração, sempre
que houver decisão em desacordo com a legislação;
VIII- coordenação e supervisão dos
serviços da secretaria escolar;
IX-
comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus-tratos envolvendo alunos,
assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas: ”notificar ao
Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo
representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem
quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em
lei" (LEI No 10.287, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2001).
Parágrafo único: Compete ao vice-diretor
assessorar o diretor em todas as suas atribuições; substituir o diretor em suas
faltas e impedimentos.
Capítulo III
Do Núcleo
Técnico-Pedagógico
Art. 53- O núcleo
técnico-pedagógico terá a função de assessorar a direção na articulação das
ações pedagógicas que levem ao aprimoramento do processo educacional e
proporcionar apoio técnico aos docentes
e discentes, relativo a:
I - elaboração, desenvolvimento e
avaliação da proposta pedagógica;
II - coordenação pedagógica;
III- realização de reuniões periódicas
de estudo que promovam o intercâmbio de experiências pedagógicas e a avaliação
do processo ensino-aprendizagem;
IV- coordenação de reuniões sistemáticas
de estudos com a equipe (HTPC);
V- coordenação e
supervisão das atividades pedagógicas referentes à matrícula, transferência,
classificação, reclassificação, adaptação de estudos, reforço, recuperação
contínua e paralela, recuperação de Ciclo, dependência, compensação de ausência
e conclusão de cursos;
VII-
participação
na análise e discussão dos critérios de avaliação e suas conseqüências no
desempenho dos educandos;
VIII- avaliar e
apresentar os resultados do ensino no âmbito da escola,
IX-
acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação do
currículo;
X-
subsidiar os professores no
desenvolvimento de suas atividades docentes;
XI supervisionar
as atividades realizadas pelos professores.
Capitulo IV
Do Núcleo
Administrativo
Art. 54- O Núcleo Administrativo, constituído pela
Secretaria da escola e pessoal de apoio administrativo, terá a função de dar
apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
I- documentação e escrituração escolar e
de pessoal;
II- organização e atualização de
arquivos;
III- expedição, registro e controle de
expedientes;
IV- registro e controle de bens
patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais;
V- registro e controle de recursos
financeiros.
Art. 55- O cargo de Secretário(a) será exercido por um
profissional devidamente qualificado para o exercício desta função, sendo de
sua atribuição:
I-
distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria aos seus
auxiliares;
II-
organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens
de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
III-
executar os registros na documentação escolar referentes a matrícula,
transferência, classificação, reclassificação, adaptação de estudos e conclusão
de cursos;
IV-
manter organizado o arquivo ativo e inativo da vida escolar do educando;
V-
comunicar à Direção toda a irregularidade que venha ocorrer na Secretaria;
VI-
manter atualizados os registros escolares dos educandos no sistema
informatizado interno e externo.
VII-
atender os educandos, professores e o público em geral informando sobre o
processo educativo, veiculado pelo Estabelecimento de Ensino;
VIII-
não permitir o uso de material e/ou máquinas por pessoas estranhas a esse
setor;
IX-
racionalizar os serviços sob sua responsabilidade para uma melhor
produtividade.
Parágrafo único: A escala de trabalho dos funcionários será estabelecida
de forma a garantir o atendimento do público externo e interno sempre com a
presença de um responsável; independentemente da duração do ano letivo, em
todos os turnos de funcionamento do Estabelecimento de Ensino.
Capítulo V
Do Núcleo
Operacional
Art. 56- O Núcleo Operacional terá a função de proporcionar
apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e
curricular, relativas às atividades de
atendimento de alunos, vigilância e zeladoria:
I- Dos Agentes de Organização Escolar : vigilância e atendimento de alunos,
realizada por funcionários do Estado ou
contratados para o fim específico de coordenar horários, estabelecidos pela
Direção e a ela encaminhar alunos com comportamento inadequado – assegurando o
bom funcionamento das atividades escolares.
II- Da zeladoria: limpeza, manutenção e
conservação da área interna e externa do prédio escolar; controle e conservação
de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos -com propostas
para a melhoria do setor.
III- Dos Agentes de Serviços Escolares:
limpeza e conservação do mobiliário e da área interna.
Parágrafo único: caberá à direção
estabelecer e informar ao Núcleo Operacional a escala de trabalho a ser
cumprida, além de suas funções.
Capítulo VI
Do Corpo Docente
Art. 57- Integram o corpo docente todos os professores da
escola, que exercerão suas funções, incumbindo-se de:
I- participar da elaboração da Proposta
Pedagógica da escola;
II- elaborar e cumprir plano de
trabalho, de acordo com as datas pré-estabelecidas pela Direção;
III- zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV- estabelecer estratégias de
recuperação para os alunos de menor rendimento,bem como
subsidiar o professor da recuperação paralela quanto ao grau de dificuldades
apresentadas pelos alunos;
V- cumprir os dias letivos e carga
horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
VI- colaborar com as atividades de
articulação da escola com as famílias e a comunidade.
VII- buscar aprimoramento profissional
constante, seja por meio de oportunidades oferecidas pelo órgão oficial do
Estado, pelo Estabelecimento de Ensino ou por iniciativa própria;
VIII-
manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
educandos, pais e com os diversos segmentos da comunidade;
IX-
realizar processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola,
tendo em vista uma avaliação reflexiva sobre o processo ensino e aprendizagem.
X-
esclarecer ao corpo discente os critérios de avaliação que serão utilizados
durante o ano letivo.
XI-
manter em dia, e, na escola, toda documentação pertinente ao aluno (diário de
classe), de acordo com as orientações da Direção.
XII- adequar-se aos
procedimentos de trabalho implementados pela Escola, tais como:
a) organização e limpeza das salas;
b) conservação de toda aparelhagem utilizada e
distribuída pelas salas-ambiente, sala de vídeo, sala de leitura, laboratórios
, refeitório etc;
c) entrega
bimestral das notas, de acordo com a sistemática adotada na Escola.
Art. 58 – O
integrante do Quadro do Magistério tem o dever constante de considerar a
relevância social de suas atribuições, mantendo conduta moral e funcional
adequada à dignidade profissional, em razão da qual, além das obrigações previstas em outras normas (de acordo
com artigo 62 da Lei 444/85), deverá:
I – conhecer e respeitar às leis;
II – preservar os princípios, os ideais e fins da Educação Brasileira,
através de seu desempenho profissional;
III – empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos
que acompanhem o progresso científico da educação;
IV – participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por
força de suas funções;
V – comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade,
executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;
VI – manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e
a comunidade em geral;
VII – incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre
educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de
uma sociedade democrática;
VIII – assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência
política do educando;
IX – respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e
comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado;
X – comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver
conhecimento, na sua área de atuação, ou, às autoridades superiores, no caso de
omissão por parte da primeira;
XI – zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da
categoria profissional;
XII – fornecer elementos para a permanente atualização de seus
assentamentos, junto aos órgãos da Administração;
XIII – considerar os princípios psico-pedagógicos, a realidade
sócio-econômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional na
escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de
avaliação do processo ensino-aprendizagem;
XIV – participar do Conselho de Escola;
XV – participar do processo de planejamento, execução e avaliação das
atividades escolares;
Art. 59 – Além dos
previstos em outras normas, são direitos do integrante do Quadro do Magistério
(de acordo com artigo 61 da Lei 444/85):
I – ter a seu alcance informações educacionais, bibliografia, material
didático e outros instrumentos bem como contar com assistência técnica que
auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de
seus conhecimentos;
II – ter assegurada a oportunidade de freqüentar cursos de formação,
atualização e especialização profissional;
III – dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e material
técnico-pedagógico suficientes e adequados para que possa exercer com
eficiência e eficácia suas funções;
IV – ter liberdade de escolha e de utilização de materiais, de
procedimentos didáticos e de instrumento de avaliação do processo
ensino-aprendizagem, dentro dos princípios psico-pedagógicos, objetivando
alicerçar o respeito à pessoa humana e a construção do bem comum;
V – receber remuneração de acordo
com a classe, nível de habilitação, tempo
de serviço e
regime de trabalho, conforme o estabelecido por esta lei.
VI – receber remuneração por serviço extraordinário, desde que devidamente convocado para tal fim, independentemente da classe a que pertencer;
VI – receber remuneração por serviço extraordinário, desde que devidamente convocado para tal fim, independentemente da classe a que pertencer;
VII – receber auxílio para a publicação de trabalhos e livros didáticos
ou técnico-científicos, quando solicitado e aprovado pela Administração;
VIII – ter assegurada a igualdade de tratamento no plano
técnico-pedagógico, independentemente do regime jurídico a que estiver sujeito;
IX – receber, através dos serviços especializados de educação,
assistência ao exercício profissional;
X – participar, como integrante do Conselho de Escola, dos estudos e
deliberações que afetam o processo educacional;
XI – participar do processo de planejamento, execução e avaliação das
atividades escolares;
XII – reunir-se na unidade escolar, para tratar de assuntos de interesse
da categoria e da educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares.
Art. 60 – Os
docentes em exercício nas unidades escolares gozarão férias de acordo com o
Calendário Escolar.
TÍTULO VI
Do Corpo
Discente
Capítulo I
Dos Diretos e
Deveres
Art. 61 - Integram o Corpo Discente todos os alunos da
escola, a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias à sua
educação e ao seu desenvolvimento para a vida.
Art. 62 - Além daqueles que lhe são outorgados por toda a
legislação e normas de ensino aplicáveis, o educando deverá reconhecer os
seguintes direitos, deveres, proibições e sanções, determinados por este
regimento:
I- Dos direitos:
a) tomar conhecimento das disposições do
presente Regimento Escolar, assinando sua aquiescência no ato da matrícula;
b) solicitar orientações dos diversos
setores do Estabelecimento de Ensino, especialmente de Direção, Coordenadores e
Professores, sempre que for necessário;
c) participar das atividades escolares
promovidas pelo Estabelecimento de Ensino, de caráter social, cívico ou
recreativo, destinadas à sua formação;
d) filiar-se como sócio das agremiações
estudantis, de acordo com os seus respectivos regulamentos;
e) utilizar-se corretamente de todas as
dependências do Estabelecimento de Ensino;
f)
tomar conhecimento das notas obtidas nas avaliações escolares;
g) analisar, juntamente com o professor, as provas e
trabalhos corrigidos;
h) apresentar por escrito ocorrências
referentes a professores, funcionários e serviços do Estabelecimento de Ensino;
i) organizar-se em associações de
caráter técnico, educativo, esportivo, artístico ou literário, que objetivem a
cooperação com o Estabelecimento de Ensino e seus fins educacionais;
j) promover e incentivar relações
cooperativas e integradoras entre professores, colegas e comunidade;
k) ter a garantia de que o
Estabelecimento de Ensino cumpra sua função, ou seja, que se efetive o processo
de construção do conhecimento;
l) ter assegurado o princípio
constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência com
sucesso no Estabelecimento de Ensino;
m) ser respeitado em sua condição de ser
humano e não sofrer qualquer forma de discriminação, em decorrência das
diferenças físicas, étnicas, de credo, de orientação sexual, de ideologia e de
idade;
n) ter assegurado ensino de qualidade,
ministrado por profissionais capacitados e atualizados nas disciplinas de
formação/atuação;
o) sugerir, aos diversos setores do
Estabelecimento de Ensino, medidas que viabilizem melhor realização de
atividades;
p) ter assegurada a autonomia na
definição de seus representantes no Conselho Escolar;
q) ser dispensado da prática de Educação
Física, em conformidade com a legislação em vigor, desde que solicite, via
protocolo, ao órgão competente, obedecendo aos critérios do Regulamento
Interno;
r)
requerer transferência ou cancelamento da matrícula, quando maior de idade, ou
por meio do pai ou responsável, quando menor;
s) A
escola não poderá fazer solicitações materiais que impeçam a freqüência de
alunos às atividades escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação ou
constrangimento de qualquer ordem.
II- Dos deveres:
a) tratar com respeito e sem discriminação, professores,
funcionários , colegas e colaboradores da escola;
b) atender às determinações dos diversos
setores do Estabelecimento de Ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
c) frequentar a escola regular e pontualmente,
cumprindo os horários e calendário proposto, em cada disciplina;
d) estar
preparado regularmente para as aulas com todo o seu material escolar e manter organizado o materiais escolares de
uso pessoal e coletivo.
e) observar as disposições vigentes sobre entrada e
saída da escola e demais dependências da escola.( artigo 23 – Normas de
Convivência ).
f) efetuar e apresentar as atividades e
os trabalhos escolares, nos prazos determinados, conforme orientação do
professor da disciplina em curso.
g) controlar sua freqüência para
atingir, no mínimo, os 75% da freqüência obrigatória;
h) participar de todas as atividades
programadas pelo Estabelecimento de Ensino;
i) cooperar na manutenção da higiene e na
conservação das instalações escolares, contribuindo para a criação de um
ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos
os alunos de estudar e aprender;
j) ajudar a manter o ambiente escolar livre de
bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas.
k) utilizar meios pacíficos na resolução de
conflitos;
l) compartilhar com a direção da escola informações
sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o
bem-estar da comunidade escolar;
m) manter os pais ou responsáveis legais informados
sobre assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos
sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as
comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção
em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.
n) conhecer e respeitar o disposto no
artigo 331 do Código Penal;
o) ressarcir danos materiais à escola,
mesmo causados involuntariamente;
m) apresentar-se diariamente
uniformizado. Aos alunos que comprovarem falta de condições para adquiri-lo a
APM organizará recursos para providenciar.
n) requerer Histórico Escolar, de Ensino
Médio, após haver concluído todas as matérias e/ou disciplinas constantes na
matriz curricular do respectivo curso, dentro do prazo estipulado
o) cumprir as disposições deste Regimento
Escolar no que lhe couber;
III- Das
proibições. É vedado ao educando:
a) servir-se de palavras ásperas, provocações e maus
tratos no relacionamento com professores, colegas,funcionários e colaboradores
da escola;
b) introduzir, consumir, portar, distribuir ou
vender nas dependências da escola: bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas e
qualquer tipo de arma, estiletes, facas, tesouras com ponta, jogo de cartas
exceto para fins pedagógicos (baralho) e outros;
c) vestir-se com trajes inadequados ao
ambiente escolar: saia e shorts demasiadamente curtos, mini blusas,
blusas/vestidos com decotes exagerados;
d) fumar nas dependências da escola( LEI
FEDERAL nº 9294, 15/07/96 )
e) utilizar, em salas de aula ou demais locais de
aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers,
jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e
entretenimento que pertubem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
f) ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade
que lhe seja alheia;
g) comportar-se de maneira a pertubar o processo
educativo, como por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca
ou nos corredores da escola.
h) freqüentar a escola alcoolizado ou
drogado;
i) usar de meios ilícitos (cola ou outros)
durante as avaliações;
j) negar-se fazer as atividades de sala
ou avaliações;
k) danificar ou destruir equipamentos, materiais ou
instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer
parede, vidraça, porta ou quadra de esportes
dos edifícios escolares.
l) ausentar-se da sala de aula ou da escola, sem
prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola.
m)
perturbar a disciplina nos vários setores da escola.
n) ter acesso,
circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
o) utilizar, sem a
devida autorização, computadores, aparelhos fax, telefones ou outros
equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
p) empregar gestos
ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo
hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou
preconceituosos;
q) intimidar o
ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
r) produzir ou
colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes
de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que
podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuva,
braceletes etc;
s) estimular ou
envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras
que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da
comunidade escolar;
t) danificar ou
adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método
inclusive o uso de computadores ou de outros meios eletrônicos;
u)provocar ou
forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar.
v) ameaçar,
intimidar ou agredir fisicamente e/ou
estimulando ou organizando a violência grupal ou generalizada;
x) apropria-se de
objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;
z) incentivar ou participar de atos de
vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e
instalações escolares ou a pertencences da equipe escolar, estudantes ou
terceiros;
IV- Das sanções. Pelo não cumprimento dos deveres e
do disposto neste Regimento, os educandos estão sujeitos às seguintes medidas:
Ao Professor:
a) advertência verbal;
b) advertência registrada em diário,
assinada pelo aluno, ou, em caso de recusa, assinada pela Coordenação ou
Direção;
c) os
casos mais graves ou de multirreincidência deverão ser encaminhados à equipe de
Direção e Coordenação;
À
Direção:
a) advertência escrita, com convocação
dos pais ou responsável (se menor de 18 anos), com lavratura de termo de
compromisso de colaboração à melhoria da conduta do educando;
b) suspensão por até três dias, como medida cautelar
preventiva,quando necessário.
c) encaminhamento para o Conselho
Escolar (de acordo com caderno 2 da UDEMO, que trata de todo procedimento referente
a punição de alunos);
d)
atos infracionais serão encaminhados à Autoridade Competente.
TÍTULO VII
Da Organização
da Vida Escolar
Capítulo I
Da
Caracterização
Art. 63 - A organização da vida escolar implica um conjunto
de normas que visam a garantir o acesso, a permanência e a progressão nos
estudos, bem como a regularidade da vida escolar do aluno, abrangendo, no
mínimo, os seguintes aspectos:
I - formas de ingresso, classificação,
reclassificação e regularização da vida escolar;
II - expedição de documentos de vida
escolar;
III - remanejamento.
Capítulo II
Das Formas de
Ingresso, Classificação, Reclassificação e Regularização
da Vida Escolar
Art. 64 - A matrícula na escola será efetuada pelo pai ou
responsável ou pelo próprio aluno, quando for o caso, desde que observadas as
diretrizes para atendimento da demanda escolar.
Art. 65 - A reclassificação do aluno, em série mais
avançada, tendo como referência a correspondência idade/série e a avaliação de
competências nas matérias da base nacional comum do currículo, em consonância
com a Proposta Pedagógica da escola, ocorrerá a partir de:
I - proposta apresentada pelo professor
ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;
II - solicitação do próprio aluno ou seu
responsável mediante requerimento dirigido ao diretor da escola;
Art. 66 - Para o aluno da própria escola, a reclassificação
ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por
transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período
letivo.
§ 1º- Poderão ser
reclassificados os educandos matriculados, após avaliação do grau de estudos
adequado à sua experiência e desempenho, e de acordo com seu histórico escolar,
considerando:
§ 2º- a idade para a conclusão do nível
de ensino, de acordo com a legislação vigente.
§ 3º- aprovação em prova aplicada pela
escola, com base nos conteúdos essenciais de cada disciplina constante na
proposta pedagógica;
§ 4º- o parecer de uma comissão de três
professores ou especialistas que ateste o grau de desenvolvimento educacional
do educando, após resultado das avaliações.
Art.67 – Em caso de falha administrativa, ação ou
participação dolosa do aluno e tempo decorrido, a Regularização da Vida Escolar
do aluno ocorrerá de acordo com Indicação do C.E.E. nº 08 de 1986 /
Deliberação CEE nº 18 de 1986 ou
legislação que vier a vigir.
Capítulo III
Do Remanejamento
Art. 68– Havendo vaga, ocorrerá por solicitação dos pais à
Direção (mediante justificativa) e do Conselho de Classe e Série, respeitando o
início de cada bimestre.
Capítulo IV
Da Expedição de
Documentos de Vida Escolar
Art. 69- Cabe à unidade escolar expedir históricos
escolares, declarações de conclusão de série, com especificações que assegurem
a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, em
conformidade com a legislação vigente.
TÍTULO VIII
Das disposições
gerais
Art. 70 - A escola manterá à disposição dos pais e alunos
cópia do regimento escolar aprovado.
Parágrafo único - No ato da matrícula, a
escola colocará a disposição sua proposta pedagógica e regimento escolar para conhecimento das famílias.
Art. 71 - O ato da matrícula é um compromisso, dos pais e
alunos, quando maiores, respeitar e acatar este Regimento e as decisões da
autoridade que dele emanam.
Art. 72 - Os assuntos não previstos nestas normas
regimentais básicas serão resolvidos pela autoridade competente.
TÍTULO IX
Das Disposições Transitórias
Art. 73 - Os
educandos que se matricularem a partir de 2010, mesmo que já sejam desta
escola, deverão integrar-se ao novo Regimento Escolar.
Art. 74 - Qualquer modificação do presente Regimento deverá
ser homologado pela Diretoria Regional de Ensino, órgão da
Secretaria de Estado da Educação , e vigorará
a partir da sua publicação em Diário Oficial
Marília, 01 de dezembro de 2009.
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